Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 40, de 03.08.2018

Vigente

Fri Aug 03 11:57:00 BRT 2018

Altera o Processo Produtivo Básico – PPB para os produtos do Subsetor Editorial e Gráfico, industrializados na Zona Franca de Manaus.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.001707/2014-31, de 1º de dezembro de 2014, resolvem:

Art. 1º A Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 42, de 14 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º .............................…
............................................

"§ 4º Fica dispensada a fabricação do papel couché 130 g/m2, exclusivamente utilizado na fabricação de CAPA E CONTRACAPA PARA DISCOS PARA SISTEMAS DE LEITURA POR RAIO LASER, classificados no inciso IV do art. 1º, quando a comercialização da CAPA e CONTRACAPA, produzida a partir desse papel, for restrita à Amazônia Ocidental." (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE
GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 06.08.2018, Seção I, Pág. 55.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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