Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 37, de 28.06.2018

Revogada

Thu Jun 28 20:48:00 BRT 2018

Altera o Processo Produtivo Básico - PPB para Bens de Informática, industrializado no País.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos artigos 16 a 19 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no processo MDIC no 52001.001793/2016-43, de 25 de novembro de 2016, resolvem:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os BENS DE INFORMÁTICA, produzidos no País, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 317, de 25 de setembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Ficam temporariamente dispensados de montagem os seguintes módulos ou subconjuntos:

 

1......................................................

........................................................

15. Módulo GPS - Sistema de posicionamento global

........................................................

18. Módulo, dispositivo ou subconjunto de mostrador de cristal líquido, plasma ou diodo emissor de luz - LED e outras tecnologias de displays, podendo conter tela sensível ao toque "touch screen".

 

19. RETIRADO

.......................................................

21. RETIRADO

........................................................

23. RETIRADO

........................................................

25. RETIRADO

26. RETIRADO

27. RETIRADO

28. RETIRADO

29. RETIRADO

.......................................................

31. RETIRADO

.......................................................

36. RETIRADO

.......................................................

39. RETIRADO

 

40. Fonte de alimentação para controle de cancela e passagem de nível em vias férreas, limitado a 500 (quinhentas) unidades anuais por grupo econômico.

 

Parágrafo único. A dispensa constante do item 15 do caput se aplicam até 31 de dezembro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCOS JORGE
GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. De 29.06.2018, Seção I, Pág. 56.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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