Portaria Interministerial MCTI/MCom nº 3.473, de 10.09.2020

Não consta revogação expressa

Thu Sep 10 23:58:00 BRT 2020

Estabelece o prazo do período de transição para a assunção integral pelo Ministério das Comunicações do apoio administrativo prestado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

 

OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO, E DAS COMUNICAÇÕES, no exercício de suas atribuições, previstas nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 10.462, de 14 de agosto de 2020, considerando a extinção do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e considerando a necessidade de estruturação do Ministério das Comunicações, resolvem:

Art. 1º Estabelecer o prazo de até 270 dias, a partir de 11 (onze) de setembro de 2020, data de entrada em vigor dos Decretos nos 10.463 e 10.462, que aprovam a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança, respectivamente, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI e do Ministério das Comunicações - MCom, como prazo limite para a prestação de apoio administrativo e operacional por parte do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ao Ministério das Comunicações.
(Fica prorrogado até 30 de setembro de 2021 o prazo estabelecido no art. 1º, caput, conforme estabelece a Portaria Interministerial MCTI/MCom nº 4.859, de 02.06.2021.)

Parágrafo único. O período de transição para assunção integral pelo Ministério das Comunicações do apoio administrativo prestado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações vai de 11 de setembro de 2020 até a data limite de 07 de junho de 2021 estabelecida no caput.
(Fica prorrogado até 30 de setembro de 2021 o prazo estabelecido no parágrafo único, conforme estabelece a Portaria Interministerial MCTI/MCom nº 4.859, de 02.06.2021.) 

Art. 2º Durante o período de transição, de forma a viabilizar a prestação do apoio administrativo de maneira adequada, faz-se necessária a atuação conjunta das equipes das duas Pastas, detalhando as ações a serem apoiadas e procedendo à correta instrução processual, nos termos dos normativos vigentes no MCTI e das legislações pertinentes à temática a ser aplicada em cada caso.

Art. 3º As despesas executadas pelo MCTI para a prestação de apoio administrativo e operacional ao Ministério das Comunicações serão ressarcidas pelo MCom.

Art. 4º A partir de 07 de junho de 2021, os instrumentos firmados cujos objetos sejam comuns a ambas as Pastas e que ainda não tenham sido efetivamente desmembrados deverão ter suas ações individualizadas por Órgão, de maneira a permitir a identificação dos gastos realizados pelo Ministério das Comunicações, os quais deverão ser ressarcidos, em sua totalidade, ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, por meio de termo de acordo de rateio de despesas a ser firmado, antes da data limite estabelecida no art. 1º, entre as Pastas signatárias da presente Portaria.
(Fica prorrogado até 30 de setembro de 2021 o prazo estabelecido no art. 1º, caput e parágrafo único, e no art. 4º, da Portaria Interministerial nº 3.473, de 10.09.2020, para prestação de apoio administrativo e operacional, exceto serviços gráficos e eventos, por parte do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ao Ministério das Comunicações, conforme estabelece a Portaria Interministerial MCTI/MCom nº 4.859, de 02.06.2021.) 

Parágrafo único. Fica autorizada a criação de um Centro de Custos específico para alocação dos gastos do Ministério das Comunicações, a fim de identificar as despesas decorrentes dos atos e fatos autorizados pela presente Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO
FÁBIO FARIA

Publicada no D.O.U. de 11.09.2020, Edição Extra, Seção I, Pág. 1.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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