Portaria SUFRAMA nº 257, de 21.10.2002

Não consta revogação expressa

Mon Oct 21 00:00:00 BRT 2002

Institui o Roteiro Básico para o Credenciamento Provisório das instituições de ensino e pesquisa estabelecido no § 2º do art. 17 do Decreto nº 4.401 de 1º.10.2002.

 

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso das atribuições conferidas pelos incisos IV e XII, do art. 6º, do Anexo I, do Decreto n.º 2.566, de 28 de abril de 1998;

Considerando o disposto no art. 9º, inciso III, do Regimento Interno da SUFRAMA, e Considerando o disposto no art. 17, § 2º, do Decreto n.º 4.401, de 1º de outubro de 2002, resolve:

Art. 1º As instituições de ensino e pesquisa, que preencham os requisitos estabelecidos no art. 3º do Decreto n.º 1.885 de 1996, e com projeto de pesquisa e desenvolvimento em execução em 12 de janeiro de 2001, em convênio com empresa beneficiária do incentivo previsto no art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, interessadas em receber o credenciamento provisório de que trata o § 2º do art. 17 do Decreto n.º 4.401 de 2002, deverão encaminhar à SUFRAMA o correspondente requerimento conforme modelo anexo a esta Portaria.

Art. 2º O credenciamento provisório será concedido mediante portaria a ser publicada no Diário Oficial da União.

Parágrafo único. A Superintendência Adjunta de Projetos divulgará por meio eletrônico a relação de entidades credenciadas na forma desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NILTON SACENCO KORNIJEZUK

Publicado no DOU de 30/10/2002, Seção I, Pág. 137.

 


 

ANEXO

REQUERIMENTO PARA A CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO PROVISÓRIO

I - INTRODUÇÃO

Para os fins previstos no art. 2º da Lei nº 8.387/91, com a redação dada pelo art. 3º da Lei n.º 10.176/2001, a Superintendência da Zona Franca de Manaus, nos termos do disposto no § 2º do art. 17 do Decreto n.º 4.401/2002, poderá credenciar provisoriamente, até seis meses após a edição do referido Decreto e por um período improrrogável de até seis meses, instituições de ensino e pesquisa.

As instituições de ensino e pesquisa interessadas deverão requerer o credenciamento provisório apresentando o correspondente requerimento conforme as instruções a seguir especificadas.

II - INSTRUÇÕES

1.O Requerimento deverá ser instruído com as seguintes informações:
1.1 Identificação da instituição de ensino e pesquisa:
1.1.1 Nome:
1.1.2 CNPJ:
1.1.3 Informar se a instituição é de direito público ou privado:
1.1.4 Endereço (logradouro, bairro, CEP):
1.1.5Telefone (DDD, número):
1.1.6 Web site:
1.2 Dirigente da instituição:
1.2.1 Nome:
1.2.2 Cargo:
1.2.3 CPF:
1.2.4 N.º e órgão emissor da carteira de identidade:
1.2.5 Telefone (DDD, número):
1.2.6 Fac-símile (DDD, número):
1.2.7 E-mail:
1.2.8 Endereço (logradouro, bairro, CEP):
1.3 Responsável pelas informações:
Indicar a pessoa que está autorizada, pela instituição, a prestar esclarecimentos sobre as informações dadas no requerimento.
1.3.1 Nome:
1.3.2 Cargo (profissional interno) ou ocupação (profissional externo):
1.3.3 CPF:
1.3.4 N.º e órgão emissor da carteira de identidade:
1.3.5 Telefone (DDD, número):
1.3.6 Fac-símile (DDD, número):
1.3.7 E-mail:
1.4 Atendimento ao disposto no art. 3º do Decreto n.º 1.885, de 26/04/1996.
Indicar o dispositivo do referido artigo e justificar seu enquadramento.
1.5 Projeto de pesquisa e desenvolvimento em convênio.
Indicar um projeto (o mais relevante) de pesquisa e desenvolvimento em execução na data da publicação da Lei nº 10.176/01 (12 de janeiro de 2001) em convênio com empresa beneficiária dos incentivos fiscais instituídos pela Lei n.º 8.387/91.
1.5.1 Título/Identificação do projeto:
1.5.2 Duração:
1.5.2.1 Data de início:
1.5.2.2 Data de término (previsto):
1.5.3 Montante da aplicação (em R$):
1.5.3.1 No ano-corrente:
1.5.3.2 Até o final do projeto:
1.5.4 Empresa conveniada:
1.5.4.1 Razão social:
1.5.4.2 CNPJ:
1.5.4.3 Endereço (logradouro, bairro, CEP):
2. Anexos ao requerimento
Anexar cópias dos seguintes documentos:
2.1 Convênio e termos aditivos celebrados com a empresa indicada no item 1.5.4. que respaldam a realização do projeto identificado no item 1.5.1.
3. O requerimento e os documentos anexos deverão ser encaminhados, mediante correspondência datada e assinada pelo dirigente da instituição (que também deverá rubricar todas as folhas do requerimento e seus anexos), conforme modelo:
"A instituição , CNPJ: , tendo em vista o disposto no §2º do art. 17 do Decreto n.º 4.401/02 vem requerer à Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA a concessão do credenciamento provisório apresentando o correspondente requerimento e seus anexos.
Declara que as informações prestadas são a expressão da verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios dos mesmos.
Data
Assinatura
nome do dirigente da instituição
ao Protocolo Geral da Superintendência da Zona Franca de Manaus, em mão ou por remessa postal com aviso de recebimento, com o seguinte endereçamento:
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA
Superintendência Adjunta de Projetos - SPR
Rua Ministro João Gonçalves de Souza, S/N - Distrito Industrial - Protocolo Geral 69075-770 - Manaus/AM
Ref. Requerimento para concessão do credenciamento provisório
Esclarecimentos adicionais sobre as instruções baixadas poderão ser obtidas na:
SUFRAMA/SPR/DEAPI/CODAV
Fax: (0xx92) 614 7142
Fone: (0xx92) 614 7146
E-mail: codav@suframa.gov.br

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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