Portaria SUFRAMA/MDIC nº 48, 28.01.2016

Revogada

Thu Jan 28 00:00:00 BRST 2016

Estabelece as diretrizes para cumprimento de determinações exaradas na Notificação do Acórdão 3695/2013 do Tribunal de Contas da União.

 

A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 20, inciso I e artigo 83, inciso I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, e,

Considerando o disposto no artigo 29, §§1° e 8° do Decreto n° 6.008, de 29 de dezembro de 2006;

Considerando a quantidade de Relatórios Demonstrativos Anuais - RDAs e contestações pendentes de análise técnica, resolve:

Art. 1º. Determinar à Superintendência Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento Regional - SAP, através da Coordenação-Geral de Gestão Tecnológicas - CGTEC, com o apoio das demais unidades administrativas da Autarquia, no que couber:

I - Elaborar Norma para reger os procedimentos pertinentes ao cumprimento do Decreto n° 6.008, de 29 de dezembro de 2006, na forma e nos prazos previstos no quadro I do anexo.

II - Dotar a CGTEC de servidores conforme quadro II do anexo, bem como da infraestrutura necessária ao desenvolvimento das atividades da unidade, visando à celeridade das análises dos RDAs e das contestações apresentados pelas empresas.

Art. 2°. Os RDAs dos anos-calendário de 2010 a 2016 serão analisados nos prazos conforme determinado no quadro III do anexo.

Art. 3°. Os prazos constantes do quadro III, poderão ser prorrogáveis excepcionalmente por 45 (quarenta e cinco) dias, mediante justificativa expressa e comprovada da área técnica e decisão favorável do Superintendente Adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Regional, e desde que não haja possibilidade de perecimento de algum direito ou prerrogativa da Suframa no período.

Art. 4°. Será efetuada reanálise dos RDAs dos anos-calendário de 2006 a 2009, concomitantemente à análise dos RDAs dos anos-calendário de 2010 a 2016.

Art. 5°. Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União, ficando revogado o artigo 8°. da Portaria n° 444, de 12 de novembro de 2014 e a Portaria nº 289, de 24 de junho de 2015.

REBECCA MARTINS GARCIA

Publicada no D.O.U. de 02.02.2016, Seção I, Pág. 74.

 


ANEXO

QUADRO I

 

NORMA

ETAPAS

PRAZO

1. Elaboração da Minuta pela CGTEC

30/6/2015

2. Análise Jurídica pela Procuradoria Federal/Suframa

20/7/2015

3. Revisão/adequação pela CGTEC, no que couber

5/8/2015

4. Apreciação e aprovação da Superintendência

20/8/2015

5. Encaminhamento para apreciação do MCTI

25/8/2015

6. Aprovação pelo Conselho de Administração da Suframa e publicação

26/2/2016

 

 QUADRO II

 

QUADRO MÍNIMO DE SERVIDORES

ATIVIDADES

 

CGTEC

 

Gerenciamento

 

1 Coordenador-geral e 1 Coordenador

 

Apoio

 

3 Agentes administrativos

Análise Técnica

22 (Engenheiro, Analista Técnico Administrativo, Economista, Contador ou Administrador).

 

 QUADRO III  

 

CRONOGRAMA DE TRABALHO

Ano-calendário do RDA

Prazo de entrega dos RDA

Prazo para Análise do RDA

Prazo para Análise da contestação

2010

31/07/2011

31/12/2015

30/6/2016

2011

31/07/2012

2012

31/07/2013

30/6/2016

31/12/2016

2013

31/07/2014

31/12/2016

30/6/2017

2014

31/07/2015

30/6/2017

31/12/2017

2015

31/07/2016

31/12/2017

30/6/2018

2016

31/07/2017

30/6/2018

31/12/2018

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

 

Revogações:

Artigo 8° da Portaria n° 444, de 12.11.2014  e Portaria nº 289, de 24.06.2015.

Veja também: 

Portaria SUFRAMA/MDIC nº 354, de 06.07.2016.

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