Portaria SUFRAMA/MDIC nº 48, 28.01.2016
Revogada
Thu Jan 28 00:00:00 BRST 2016
Estabelece as diretrizes para cumprimento de determinações exaradas na Notificação do Acórdão 3695/2013 do Tribunal de Contas da União.
A SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 20, inciso I e artigo 83, inciso I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.139, de 29 de março de 2010, e,
Considerando o disposto no artigo 29, §§1° e 8° do Decreto n° 6.008, de 29 de dezembro de 2006;
Considerando a quantidade de Relatórios Demonstrativos Anuais - RDAs e contestações pendentes de análise técnica, resolve:
Art. 1º. Determinar à Superintendência Adjunta de Planejamento e Desenvolvimento Regional - SAP, através da Coordenação-Geral de Gestão Tecnológicas - CGTEC, com o apoio das demais unidades administrativas da Autarquia, no que couber:
I - Elaborar Norma para reger os procedimentos pertinentes ao cumprimento do Decreto n° 6.008, de 29 de dezembro de 2006, na forma e nos prazos previstos no quadro I do anexo.
II - Dotar a CGTEC de servidores conforme quadro II do anexo, bem como da infraestrutura necessária ao desenvolvimento das atividades da unidade, visando à celeridade das análises dos RDAs e das contestações apresentados pelas empresas.
Art. 2°. Os RDAs dos anos-calendário de 2010 a 2016 serão analisados nos prazos conforme determinado no quadro III do anexo.
Art. 3°. Os prazos constantes do quadro III, poderão ser prorrogáveis excepcionalmente por 45 (quarenta e cinco) dias, mediante justificativa expressa e comprovada da área técnica e decisão favorável do Superintendente Adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Regional, e desde que não haja possibilidade de perecimento de algum direito ou prerrogativa da Suframa no período.
Art. 4°. Será efetuada reanálise dos RDAs dos anos-calendário de 2006 a 2009, concomitantemente à análise dos RDAs dos anos-calendário de 2010 a 2016.
Art. 5°. Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União, ficando revogado o artigo 8°. da Portaria n° 444, de 12 de novembro de 2014 e a Portaria nº 289, de 24 de junho de 2015.
REBECCA MARTINS GARCIA
Publicada no D.O.U. de 02.02.2016, Seção I, Pág. 74.
ANEXO
QUADRO I
NORMA |
|
ETAPAS |
PRAZO |
1. Elaboração da Minuta pela CGTEC |
30/6/2015 |
2. Análise Jurídica pela Procuradoria Federal/Suframa |
20/7/2015 |
3. Revisão/adequação pela CGTEC, no que couber |
5/8/2015 |
4. Apreciação e aprovação da Superintendência |
20/8/2015 |
5. Encaminhamento para apreciação do MCTI |
25/8/2015 |
6. Aprovação pelo Conselho de Administração da Suframa e publicação |
26/2/2016 |
QUADRO II
QUADRO MÍNIMO DE SERVIDORES |
|
ATIVIDADES
|
CGTEC
|
Gerenciamento
|
1 Coordenador-geral e 1 Coordenador
|
Apoio
|
3 Agentes administrativos |
Análise Técnica |
22 (Engenheiro, Analista Técnico Administrativo, Economista, Contador ou Administrador). |
QUADRO III
CRONOGRAMA DE TRABALHO |
|||
Ano-calendário do RDA |
Prazo de entrega dos RDA |
Prazo para Análise do RDA |
Prazo para Análise da contestação |
2010 |
31/07/2011 |
31/12/2015 |
30/6/2016 |
2011 |
31/07/2012 |
||
2012 |
31/07/2013 |
30/6/2016 |
31/12/2016 |
2013 |
31/07/2014 |
31/12/2016 |
30/6/2017 |
2014 |
31/07/2015 |
30/6/2017 |
31/12/2017 |
2015 |
31/07/2016 |
31/12/2017 |
30/6/2018 |
2016 |
31/07/2017 |
30/6/2018 |
31/12/2018 |
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Revogações:
Artigo 8° da Portaria n° 444, de 12.11.2014 e Portaria nº 289, de 24.06.2015.
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