Portaria SPOA/MCT nº 80, de 18.11.2009

Não consta revogação expressa

Wed Nov 18 00:00:00 BRST 2009

Padroniza o fluxo dos procedimentos disciplinares no âmbito da Administração Central do MCT.

 

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições como Coordenador do Sistema de Gestão de Processos Disciplinares - CGU-PAD, considerando o disposto no art. 1º, inciso VIII, da Portaria MCT nº 166, de 16 de abril de 2003 e na Portaria MCT nº 111, de 7 de março de 2008, publicada no DOU de 10 de março de 2008, resolve:

Art. 1º Padronizar o fluxo dos procedimentos disciplinares instaurados por autoridades deste Ministério, no âmbito da Administração Central, determinando o tempestivo registro de informações no Sistema CGU-PAD por parte do Usuário Cadastrador, com a finalidade de permitir o acompanhamento dos processos pelas Autoridades Instauradoras do MCT e pela Corregedoria -Geral da União - CGU.

Art. 2º Após a publicação do Ato de Instauração, os autos dos procedimentos disciplinares, relacionados no art. 2º da Portaria MCT nº 111, deverão ser remetidos pela Assessoria da Autoridade Instauradora ao Usuário Cadastrador, para fins de registro no Sistema CGU-PAD e posterior encaminhamento à Comissão Processante.

Art. 3º Iniciados os trabalhos, a Comissão Processante deverá comunicar ao Usuário Cadastrador, por meio de conta de correio eletrônico institucional e visando ao registro no Sistema CGU-PAD, dos atos a seguir relacionados, ao tempo em que ocorrerem:

I - publicação de Portaria de Prorrogação;
II - publicação de Portaria de Recondução;
III - publicação de Portaria que altere o Presidente da Comissão Processante;
IV - decisão quanto ao indiciamento ou não do(s) agente(s) investigado(s); e
V - encaminhamento dos autos à autoridade julgadora.

Art. 4º Publicado o julgamento, os autos deverão ser remetidos pela Assessoria da Autoridade Instauradora ao Usuário Cadastrador, para registro dos seguintes atos:

I - decisão da autoridade julgadora;
II - anulação, de natureza administrativa ou judicial;
III - pedido de reconsideração e decorrente decisão;
IV - interposição de recurso hierárquico e decorrente decisão; e
V - instauração de processo de revisão.

Art. 5º Realizados os devidos registros, o Usuário Cadastrador devolverá os autos àAssessoria do Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO ANDRADE

Publicada no Boletim de Serviço MCT nº 22, de 30/11/2009, Página 14.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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