Portaria SPOA/MCT nº 71, de 15.10.2009

Revogada

Thu Oct 15 00:00:00 BRT 2009

Instituir Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos do Ministério da Ciência e Tecnologia - CPADS/MCT, no âmbito da Administração Central.

 

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO do Ministério da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria MCT nº 166, de 16 de abril de 2003, e com fundamento no disposto no art. 35 do Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos do Ministério da Ciência e Tecnologia - CPADS/MCT, no âmbito da Administração Central, com as seguintes competências:

I - analisar e avaliar periodicamente a documentação sigilosa produzida e acumulada no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT;

II - propor, à autoridade responsável pela classificação, a renovação dos prazos de duração da classificação sigilosa atribuída aos documentos;

III - determinar o destino final da documentação tornada ostensiva, selecionando os documentos para guarda permanente;

IV - autorizar o acesso a documentos sigilosos;

V - disciplinar seu funcionamento por meio de Regimento Interno;

VI - propor, à autoridade responsável pela classificação, a alteração ou cancelamento da classificação sigilosa;

VII - coordenar e orientar a organização e funcionamento das subcomissões, em conformidade com o parágrafo único do art. 35 do Decreto nº 4.553, de 2002; e

VIII - manter atualizadas as informações atinentes às credenciais de segurança.

Art. 2º A CPADS/MCT será integrada por um representante titular e um suplente, de cada unidade a seguir indicadas:

I - Gabinete do Ministro;
II - Consultoria Jurídica;
III - Secretaria-Executiva;
IV - Assessoria de Captação de Recursos;
V - Assessoria de Coordenação dos Fundos Setoriais;
VI - Assessoria de Acompanhamento e Avaliação das Atividades Finalísticas;
VII - Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa;
VIII - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento de Administração;
IX - Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças;
X - Coordenação-Geral de Recursos Humanos;
XI - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos;
XII - Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;
XIII - Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social;
XIV - Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação;
XV - Secretaria de Política de Informática; e
XVI - Assessoria de Assuntos Internacionais.

Art. 3º Integram, ainda, a Comissão:

I - dois membros técnicos, Analistas em Ciência e Tecnologia, um indicado pela Coordenação-Geral de Gestão e Inovação e o outro pela Coordenação-Geral de Gestão da Tecnologia da Informação, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e

II - um membro da Advocacia-Geral da União, com exercício na Consultoria Jurídica do MCT.

Art. 4º A CPADS/MCT será presidida pelo representante da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Art. 5º Para o cumprimento de suas atribuições e responsabilidades, a CPADS/MCT poderá criar subcomissões.

Art. 6º A responsabilidade pela classificação de documentos no grau ultra-secreto é exclusiva, no âmbito do MCT, do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.

Art. 7º A CPADS/MCT terá prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para publicar o seu Regimento Interno.
(O prazo estabelecido no Art. 7º foi prorrogado por 90 (noventa) dias, contados a partir de 29.01.2010, conforme Portaria MCT nº 7, de 28.01.2010)

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO ANDRADE

Publicada no Boletim de Serviço MCT nº 20, de 30.10.2009, Página 9.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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