Portaria SPOA/MCT nº 62, de 16.05.2003

Vigente

Fri May 16 00:00:00 BRT 2003

Subdelega competência ao Coordenador-Geral de Recursos Logísticos para exercer atividades de administração de recursos logísticos no âmbito do MCT, em Brasília - DF, observadas a legislação, normas e regulamento pertinentes.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Portaria MCT nº 166, de 16 de abril de 2003, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao Coordenador-Geral de Recursos Logísticos para exercer atividades de administração de recursos logísticos no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, em Brasília - DF, observadas a legislação, normas e regulamento pertinentes:

I - promover licitações para obras, serviços, compras e alienações destinados à administração central do MCT, podendo instituir comissões permanentes de licitação, cabendo-lhe, os atos de homologação e adjudicação, conforme legislação pertinente, bem como os de anulação;

II - praticar atos administrativos necessários à administração de material, patrimônio, obras, serviços em geral, transporte, comunicação, conservação e manutenção de edifícios públicos, de apoio administrativo no ambito da administração central deste ministério, e ainda, avaliar e autorizar, se for o caso, a aquisição de jornais, revistas e livros;

III - baixar Portarias em assuntos de competência da CGRL;

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pelo Coordenador-Geral referido no artigo anterior e seu substituto, até a presente data.

Art. 3º O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, sempre que julgar conveniente, deliberará sobre as matérias mencionadas nesta Portaria, sem prejuízo desta subdelegação, podendo haver subdelegação no interesse do serviço, respeitada a legislação vigente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOCELINO FRANCISCO DE MENEZES


Publicado no DOU de 19/05/2003, Seção II, Pág. 6.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


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