Portaria SETEC/MCTI nº 9 de 17.08.2015

Revogada

Mon Aug 17 00:00:00 BRT 2015

Institui Comitê de Auxílio Técnico dos Setores de Mecânica e Transporte (CAT-MECÂNICA E TRANSPORTE) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.

 

O Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria MCTI nº 788, de 5 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de agosto de 2014, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê de Auxílio Técnico dos Setores de Mecânica e Transporte (CAT-MECÂNICA E TRANSPORTE) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Auxílio Técnico dos Setores de Mecânica e Transporte (CATMECÂNICA E TRANSPORTE):

I. PAULO ROBERTO GARDEL KURKA, da Universidade Estadual de Campinas, que coordenará o Comitê.

II. ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA, do Centro Paula Souza da Faculdade de Tecnologia de Sorocaba.
II. SANDERSON CESAR MACEDO BARBALHO, da Universidade Federal de Brasília.
(Designado através da Portaria SETEC/MCTI nº 43, de 12.11.2015)

III. CARLOS MAURÍCIO SACCHELLI, da Universidade Federal de Santa Catarina.

IV. FRANCESCO BORDIGNON, do Centro Paula Souza da Faculdade de Tecnologia de Jundiaí.

V. JAIR NASCIMENTO FILHO, da Universidade Federal de Minas Gerais.

VI. JONAS DE CARVALHO, da Universidade de São Paulo.

Art. 3º O Comitê deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARMANDO ZEFERINO MILIONI

Publicada no D.O.U. de 19.08.2015, Seção II, Pág. 9.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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