Portaria SETEC/MCTI nº 19, de 25.08.2014
Revogada
Mon Aug 25 00:00:00 BRT 2014
Institui Comitê de Auxílio Técnico de Metalurgia (CAT- METALURGIA) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.
O Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria MCTI nº 788, de 5 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º Instituir Comitê de Auxílio Técnico de Metalurgia (CAT- METALURGIA) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Auxílio Técnico de Metalurgia (CAT-METALURGIA):
I.RONALDO ANTONIO NEVES MARQUES BARBOSA, da Universidade Federal de Minas Gerais, que coordenará o Comitê.
II. HAMILTON FERREIRA GOMES DE ABREU, da Universidade Federal do Ceará.
III. NELSON GUEDES DE ALCÂNTARA, da Universidade Federal de São Carlos.
IV. SERGIO NEVES MONTEIRO, do Instituto Militar de Engenharia do Ministério da Defesa.
V. MARCELO LUCAS PEREIRA MACHADO, do Instituto Federal do Espírito Santo.
VI. GEDEON SILVA REIS, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão.
Art. 3º O Comitê deverá concluir os trabalhos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALVARO TOUBES PRATA
Publicada no D.O.U. de 27.08.2014, Seção II, Pág. 4.
Republicada no D.O.U. de 01.09.2014, Seção II, Pág. 8.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também: