Portaria SETEC/MCTI nº 14, de 27.08.2015
Revogada
Thu Aug 27 00:00:00 BRT 2015
Institui Comitê de Auxílio Técnico do Setor de Química (CAT-TRANSVERSAL) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.
O Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria MCTI nº 788, de 5 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º Instituir Comitê de Auxílio Técnico do Setor de Química (CAT-TRANSVERSAL) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.
Art 2º Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Auxílio Técnico do Setor de Química (CAT-TRANSVERSAL):
I. GARABED KENCHIAN, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, que coordenará o Comitê.
II. ANA CRISTINA FERREIRA GERALDO, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC.
III. ANGELA MARIA KUASNE DA SILVA, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC.
IV. ASSIS FRANCISCO DE CASTILHOS, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC.
V. DANIEL SAVERIO SPOZITO, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP.
VI. DANILO LUIZ FLUMIGNAN, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP.
VII. FRANCISCO UBALDO VIEIRA JUNIOR, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP.
VIII. JOEL STRYHALSKI, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC.
IX. LUCAS BASTIANELLO SCREMIN, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina - IFSC.
X. MARY GRACE PEREIRA ANDRIOLI, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP.
XI. MATHEUS ALBERTO RODRIGUES SILVA, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP.
Art. 3º O Comitê deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO ZEFERINO MILIONI
Publicada no D.O.U. de 01.09.2015, Seção II, Pág. 6.
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