Portaria SETEC/MCTIC nº 601, de 08.02.2017

Revogada

Wed Feb 08 00:00:00 BRST 2017

Institui Comitê de Auxílio Técnico dos Setores Mecânica e Transporte (CAT-MECÂNICA E TRANSPORTE) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.

 

O Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria MCTI nº 788, de 5 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de agosto de 2014, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê de Auxílio Técnico dos Setores Mecânica e Transporte (CAT-MECÂNICA E TRANSPORTE) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Auxílio Técnico dos Setores Mecânica e Transporte (CAT-MECÂNICA E TRANSPORTE):

PAULO ROBERTO GARDEL KURKA, da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, que coordenará o Comitê.

ADRIANO TODOROVIC FABRO, da Universidade de Brasília - UNB.

ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA, da Faculdade de Tecnologia do Centro Paula Souza - FATEC-CPS

ARMANDO ANTÔNIO MARIA LAGANÁ, da Universidade Estadual de São Paulo - USP.

CARLOS MAURÍCIO SACCHELLI, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.

CLEITON LÁZARO FAZOLO DE ASSIS, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP

ÉRICO PESSOA FÉLIX, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP

FERNANDO ANTÔNIO FORCELLINI, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

LUIZ CLAUDIO MARANGONI DE OLIVEIRA, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP

JONAS DE CARVALHO, da Universidade de São Paulo - USP

MARCIO ANTONIO BAZANI, da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP

RAMON MOLINA VALLE, da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

Art. 3º O Comitê deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVARO TOUBES PRATA

Publicada no D.O.U. de 10.02.2017, Seção II, Pág. 5.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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