Portaria SEPED/MCTI nº 2, de 28.01.2015

Revogada

Wed Jan 28 00:00:00 BRST 2015

Dispõe sobre a constituição da Câmara Técnica de Monitoramento da Atmosfera, criada pelo art. 8º do Decreto nº 6.065, de 21.03.2007.

 

O SECRETÁRIO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 6.065, de 21 de março de 2007, e considerando as decisões tomadas pelo Plenário da Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH), em reunião realizada em Brasília/DF, em 1º de dezembro de 2014, resolve:

Art. 1º A Câmara Técnica de Monitoramento da Atmosfera, criada pelo art. 8º do Decreto nº 6.065, de 21 de março de 2007, fica constituída desta forma:

I - Presidência:

a) ANTÔNIO DIVINO MOURA, Diretor do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como titular; ou

b) JOSÉ MAURO DE REZENDE, Diretor Substituto do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como suplente.

II - Membros:

a) Capitão-de-Mar-e-Guerra Rodrigo de Souza Obino, do Comando da Marinha (DHN) do Ministério da Defesa;

b) Jussara Cabral Cruz, da Associação Brasileira de Recursos Hídricos (ABRH);

c) Oswaldo Enrique Calisto Acosta, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) do Ministério de Minas e Energia;

d)Tenente Coronel Cleber Souza Corrêa, do Comando da Aeronáutica (DECEA) do Ministério da Defesa, e) Jaci Maria Bilhalva Saraiva, do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM);

f) Joaquim Guedes Correa Gondim Filho, da Agência Nacional de Águas (ANA) do Ministério do Meio Ambiente, e

g) Gilson Lima Feitosa, da Confederação Nacional das Indústrias (CNI).

III - Outros indicados:

Luiz Augusto Toledo Machado, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 2º Compete aos membros e demais designados participar das reuniões convocadas pelo Presidente da Câmara ou pelo Presidente da Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia, bem como atuar em conjunto com demais membros para consecução dos objetivos da Câmara Técnica de Monitoramento da Atmosfera.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AFONSO NOBRE

Publicada no D.O.U. de 04.02.2015, Seção II, Pág. 7.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 
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