Portaria SEPED/MCTIC nº 2.661, de 12.05.2017

Revogada

Fri May 12 00:00:00 BRT 2017

Designa representantes para compor o Comitê Assessor do Centro Brasileiro-Argentino de Biotecnologia – CBAB.

 

O Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º , inciso XIII, do Regimento Interno da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento conforme a Portaria MCTIC nº 5.184, Anexo V, de 14 de novembro de 2016, e em observância ao Protocolo nº 9 da Ata de Integração Brasil Argentina, de 10 de dezembro de 1986, resolve:

Art. 1° Designar para compor o Comitê Assessor do Centro Brasileiro-Argentino de Biotecnologia - CBAB:

I - Marcelo Marcos Morales - titular, Área de Saúde Humana;

II - Alexandre Lima Nepomuceno - titular, Área Vegetal;

III - Gonçalo Amarante Guimarães Pereira - titular, Área Industrial;

IV - Vasco Ariston de Carvalho de Azevedo - suplente, Área Animal;

V - Antônio Euzébio Goulart Santana - suplente, Área Ambiental;

VI - Rodrigo Guerino Stabeli - suplente, Área de Saúde Humana

§ 1º O Comitê tem caráter consultivo e visa subsidiar o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, sede do CBAB no Brasil, e a Diretoria Brasileira nas atividades do Centro.

Art. 2° Compete ao Comitê Assessor do CBAB:

I - manifestar-se sobre a viabilidade técnico-científica e a relação custo-benefício, inclusive social, de projetos de P,D&I e de cursos de curta-duração a serem submetidos à Seção Nacional ou ao Conselho Binacional;

II - auxiliar a Diretoria do CBAB na avaliação dos projetos de P,D&I executados no âmbito do Centro e apoiados pelo MCTIC;

III - opinar, quando consultado, sobre temas, áreas do conhecimento, novas metodologias, procedimentos e atividades do CBAB.

Art. 3º Os serviços prestados pelos membros do Comitê Assessor do CBAB são considerados, para todos os efeitos, de relevância pública e não são remunerados.

Art. 4° Os membros do Comitê terão mandato de dois anos contados a partir da publicação desta Portaria, podendo ser reconduzidos por igual período.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JAILSON B. DE ANDRADE

Publicada no D.O.U. de 24.05.2017, Seção II, Pág. 7.

 

 OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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