Portaria MPOG nº 68, de 07.03.2016

Revogada

Mon Mar 07 00:00:00 BRT 2016

Aprova a Estratégia de Governança Digital da Administração Pública Federal para o período 2016-2019 e atribui à Secretaria de Tecnologia da Informação a competência que especifica.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 7º do Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a Estratégia de Governança Digital (EGD) da Administração Pública Federal para o período 2016-2019, disponível para consulta no endereço eletrônico http://www.planejamento.gov.br/EGD.

Art. 2º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, coordenar a formulação, o monitoramento, a avaliação e a revisão da EGD, com participação das demais unidades que atuam como órgão central dos sistemas estruturantes do Poder Executivo federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Publicada no D.O.U. de 07.03.2016, Seção II, Pág. 115.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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