Portaria MP nº 107, de 02.05.2018

Wed May 02 09:36:00 BRT 2018

Aprova a versão revisada da Estratégia de Governança Digital da Administração Pública Federal para o período 2016-2019 e atribui à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação a competência que especifica.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 5º e 7º do Decreto nº 8.638, de 15 de janeiro de 2016, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a versão revisada da Estratégia de Governança Digital (EGD) da Administração Pública Federal para o período 2016-2019, disponível para consulta no endereço eletrônico http://www.planejamento.gov.br/EGD.

Art. 2º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão coordenar a formulação, o monitoramento, a avaliação e a revisão da EGD.

Art. 3º Fica revogada a Portaria MP nº 68, de 07 de março de 2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR

Publicada no D.O.U. de 03.05.2018, Seção I, Pág. 70

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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