Portaria MPOG nº 10, de 08.01.2013
Vigente
Tue Jan 08 00:00:00 BRST 2013
Autoriza o provimento de 551 (quinhentos e cinquenta e um) cargos das Carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, do Quadro de Pessoal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 553, de 8 de dezembro de 2011.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interina, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o provimento de 551 (quinhentos e cinquenta e um) cargos das Carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, do Quadro de Pessoal do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 553, de 8 de dezembro de 2011, conforme discriminado no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O provimento dos cargos deverá ocorrer a partir de janeiro de 2013, e está condicionado:
I - à existência de vagas na data de nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Parágrafo único. O provimento de trezentos e trinta cargos de Assistente em Ciência e Tecnologia que compõem o quantitativo previsto no art. 1º está condicionado à substituição da totalidade dos trabalhadores terceirizados no âmbito do MCTI que estão em desacordo com a legislação vigente, obedecendo ao disposto no Aditivo ao Termo de Conciliação Judicial, celebrado nos autos da Ação Civil Pública - Processo nº 00810-2006-017-10-00-7, cuja identificação deverá constar de relação, a ser publicada previamente à nomeação dos candidatos aprovados, de acordo com o disposto na art 1º da Portaria Interministerial MP/CGU nº 494, de 18 de dezembro de 2009, o que implicará o remanejamento de dotações orçamentárias de "Outras Despesas Correntes" para "Pessoal e Encargos Sociais", no montante equivalente ao custo dos cargos providos, até que esta despesa esteja definitivamente incorporada aos limites orçamentários anuais de pessoal e encargos sociais do MCTI.
Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Secretário-Executivo do MCTI, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVA MARIA CHIAVON
Publicado no DOU de 09.01.2013, Seção I, pág. 48.
ANEXO
Cargo | Quantidade |
ANALISTA EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 92 |
TECNOLOGISTA | 84 |
PESQUISADOR | 36 |
ASSISTENTE EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 330 |
TÉCNICO | 9 |
TOTAL | 551 |
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.