Portaria MCT nº 9, de 19.01.2001
Revogada
Fri Jan 19 00:00:00 BRST 2001
Disciplina a realização de estágio probatório para servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 4º, do art. 41, da Constituição Federal, e art. 20, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º A realização de estágio probatório de servidor do Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, nomeado para cargo de provimento efetivo, obedecerá aos termos constantes da presente Portaria.
Art. 2º Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo submeter-se-á a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos , durante o qual, sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
Art. 3º O servidor será avaliado no sexto, décimo-segundo, décimo-oitavo, vigésimo-quarto e trigésimo meses, mediante a aplicação de instrumentos de acompanhamento e avaliação.
§ 1º Os instrumentos de acompanhamento e avaliação do desempenho, do servidor em estágio probatório, são os constantes dos anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 4º A avaliação de desempenho do servidor terá por base o acompanhamento diário, com apurações parciais de acordo com os períodos definidos no artigo anterior.
Art. 5º Os fatores a que se refere o art. 2º serão divididos em quatro quesitos, conforme Anexo I, aos quais a chefia imediata, por ocasião das avaliações parciais, atribuirá de zero a cinco pontos.
Parágrafo único. O servidor que não obtiver nota igual ou superior a setenta por cento dos pontos possíveis em cada avaliação parcial, será objeto de especial acompanhamento pela chefia imediata e a área de recursos humanos visando a adequação funcional do servidor.
Art. 6º A Unidade de exercício do servidor deve criar as condições, de forma a facilitar o desenvolvimento das atribuições do cargo ocupado pelo servidor.
Art. 7º As avaliações do desempenho serão realizadas pela chefia imediata, a quem cabe orientar o servidor, submetendo as avaliações para homologação, à comissão instituída para essa finalidade.
§ 1º A comissão a que se refere o caput, após homologação, encaminhará a avaliação à Unidade de Recursos Humanos para conhecimento e guarda, disponibilizando-a sempre que a chefia imediata do servidor em estágio probatório a solicitar.
§ 2º Na hipótese de a comissão identificar problemas que interfiram no alcance do desempenho esperado do servidor, além da nota referida pelo parágrafo único do art. 5º, deverá articular-se com a Unidade de Recursos Humanos que avaliará e tomará as providências aplicáveis ao caso.
§ 3º Após a avaliação parcial correspondente ao trigésimo mês, devidamente homologada, a chefia imediata encaminhará todas as avaliações à Comissão de que trata o art. 7º, juntamente com o Anexo III, devidamente preenchido, para homologação final, cujo resultado será a avaliação final do servidor, sem prejuízo da continuidade da apuração dos fatores enumerados no art. 2º.
§ 4º Será reprovado o servidor que, ao final do estágio probatório, não obtiver média igual ou superior a setenta por cento dos pontos possíveis.
§ 5º O servidor reprovado no estágio probatório será exonerado e, se estável no serviço público federal, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, nos termos do art. 29 da Lei nº 8.112/90.
Art. 8º Caso o servidor não concorde com o resultado de sua avaliação, deverá anexar, à avaliação, recurso fundamentando os motivos de sua discordância, encaminhando-o à comissão a que se refere o artigo anterior que decidirá sobre a questão.
Art. 9º O servidor poderá participar de treinamento de interesse do MCT, se necessário ao desempenho das atribuições do cargo para o qual foi nomeado.
Art. 10. O servidor poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento no MCT, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de natureza especial e cargos de provimento em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
Art. 11. Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos na Lei nº 8.112/90, a saber:
a) por motivo de doença em pessoa da família;
b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
c) para o serviço militar;
d) para atividade política;
e) para exercício de mandato eletivo;
f) para estudo ou missão no exterior;
g) para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere; e
h) para participar de curso de formação decorrente da aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Federal.
Art. 12. O estágio probatório ficará suspenso durante as seguintes licenças e afastamentos, reiniciando-se a partir do término do afastamento:
a) por motivo de doença em pessoa da família;
b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, sem remuneração;
c) para atividade política; e
d) para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere.
Art. 13. Em caso de mudança de lotação, o servidor será avaliado pela chefia a que esteve subordinado por maior tempo durante o período considerado na avaliação.
Art. 14. As homologações das avaliações de desempenho do servidor lotado e em exercício nas Unidades de Pesquisa – UP do MCT, serão realizadas por comissões instituídas para esse fim, no âmbito das próprias UP.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos do MCT.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação do Boletim de Serviço do MCT.
CARLOS AMÉRICO PACHECO
ANEXO I
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
- INSTRUÇÕES - 1. Antes de iniciar a avaliação, leia com atenção as especificações de cada fator e todos os quesitos. 2. Considerando o que melhor traduza o desempenho do servidor, atribua de zero (0) a cinco (5) pontos a cada quesito a, b, c, e d, somando até vinte (20) pontos por fator (Assiduidade, Disciplina, Capacidade de Iniciativa, Produtividade e Responsabilidade), num total possível de cem (100) pontos. 3. Concluída a avaliação, elabore o Parecer do Avaliador – Anexo II, junte-o a esta Ficha e encaminhe à comissão a que se refere o art. 7º desta Portaria que aprovou o presente anexo, até o 5º dia posterior a avaliação. 4. Correspondência da pontuação da avaliação: (5) – Plenamente satisfatório; |
1 – ASSIDUIDADE: avalia a freqüência, pontualidade e a permanência no local de trabalho. ( ) a – Comparece regularmente ao trabalho; ( ) TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NO FATOR ASSIDUIDADE. 2 – DISCIPLINA: Avalia o cumprimento das normas e padrões estabelecidos, o comportamento discreto e ponderado. ( ) a – Cumpre os preceitos e normas internas, submete-se ao regulamento do órgão e, em especial ao Código de Ética; ( ) b – Ajusta-se a situações ambientais. Sabe expressar sua opinião, acatar críticas e aceitar mudanças. ( ) c – Adequa-se a trabalhos em equipe, coopera e participa. Atende a todos sem distinção, com urbanidade. Apresenta relacionamento interpessoal harmonioso, promovendo integração; ( ) d – Demonstra zelo pelo ambiente de trabalho. É discreto e reservado quanto aos assuntos de interesse do órgão. ( ) TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NO FATOR DISCIPLINA. 3 – CAPACIDADE DE INICIATIVA: Avalia a capacidade de iniciar ações, apresentar idéias, a independência e autonomia na atuação. ( ) a – Soluciona problemas e dúvidas do cotidiano. Encaminha, correta e adequadamente os assuntos que fogem à sua alçada decisória; ( ) b – Procura conhecer a estrutura e funcionamento do órgão; ( ) c – Investe em seu aperfeiçoamento profissional. Atualiza-se e procura conhecer as normas pertinentes às atribuições do cargo que ocupa. Apresenta propostas e idéias. ( ) d – Põe-se à disposição da chefia, espontaneamente, para realizar novas tarefas e auxiliar os colegas. ( ) TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NO FATOR CAPACIDADE DE INICIATIVA. 4 – PRODUTIVIDADE: Avalia o rendimento compatível com as condições de trabalho e qualidade do serviço na execução de atividades. ( ) a – Trabalha de forma regular, constante, e utiliza os recursos tecnológicos disponíveis, dentro de sua melhor capacidade segundo orientações técnicas; ( ) b – Organiza as tarefas segundo as prioridades e aproveita eventual disponibilidade de forma producente; ( ) c – Cumpre com eficiência as metas fixadas pela instituição e as tarefas designadas pela chefia imediata; ( ) d – Desempenha com qualidade o trabalho, realiza as tarefas com dinâmica e racionaliza o tempo na execução das tarefas. ( ) TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NO FATOR PRODUTIVIDADE. 5 – RESPONSABILIDADE: Avalia o cumprimento de suas atribuições dentro dos prazos e condições estabelecidas, a conduta moral e a ética profissional. ( ) a – Realiza tarefas dentro dos prazos e condições estabelecidas. Mostra-se comprometido com o desempenho de sua função; ( ) b – Apresenta trabalhos confiáveis, pois provém de fontes de pesquisa seguras; ( ) c – Busca solucionar as dificuldades de trabalho, destacando-se no cumprimento dos objetivos da instituição; ( ) d – Demonstra conduta moral e ética profissional compatíveis com a relevância do cargo que ocupa e desempenha suas atribuições conforme o interesse público. ( ) TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NO FATOR RESPONSABILIDADE. |
RESULTADO DA AVALIAÇÃO SEMESTRAL DE DESEMPENHO AVALIAÇÃO PARCIAL – PERÍODO:_____________ | |||||
FATORES | a | b | c | d | SOMA (a+b+c+d) |
ASSIDUIDADE | |||||
DISCIPLINA | |||||
CAPACIDADE DE INICIATIVA | |||||
PRODUTIVIDADE | |||||
RESPONSABILIDADE | |||||
PONTUAÇÃO TOTAL: | |||||
RESULTADO SEMESTRAL – Pontuação total inferior a 70 é considerada insatisfatória e requer adoção de medidas previstas no § 2º do art. 7º da Portaria que aprovou o presente anexo. DATA: ____________________________ _________ |
ANEXO II
PARECER DO AVALIADOR
NOME DO AVALIADO: |
MATRÍCULA: CARGO: |
PERÍODO DE AVALIAÇÃO: AVALIADOR: |
- INSTRUÇÕES – 1. Este Anexo consiste no espaço oferecido ao avaliador para tecer comentários complementares à Avaliação. |
2. O Parecer do avaliador que complementará a avaliação deverá ser claro, objetivo e de fácil compreensão.
3. Concluído o Parecer, este deverá juntamente com a Avaliação, ser encaminhado à Comissão a que se refere o art. 7º da Portaria que aprovou o presente anexo.
PARECER
DATA:
________________________
ASSINATURA (com carimbo)
HOMOLOGAÇÃO
DATA:
ANEXO III
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
- INSTRUÇÕES - 1. Esta Planilha destina-se à consolidação das notas obtidas, correspondentes às avaliações parciais. 2. Obtida a pontuação total, o Avaliador elaborará a Média somando-se as avaliações parciais e dividindo-se o resultado pelo número de avaliações parciais. 3. Após o preenchimento desta Planilha, a chefia imediata do servidor a encaminhará à Comissão de que trata o art. 7º da Portaria que aprovou o presente anexo, para homologação. |
RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
|
FATORES | SEMESTRE 1º 2º 3º 4º 5º | SOMA |
ASSIDUIDADE | ||
DISCIPLINA | ||
CAPACIDADE DE INICIATIVA | ||
PRODUTIVIDADE | ||
RESPONSABILIDADE | ||
PONTUAÇÃO TOTAL | ||
MÉDIA |
GRAUS DE DESEMPENHO | ||
( ) PLENAMENTE | ( ) SATISFATÓRIO | ( ) INSATISFATÓRIO |
RESULTADO FINAL | |
( ) APROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO DATA: ________________ _____________ | ( ) REPROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO DATA: _______________ ______________ |
HOMOLOGAÇÃO:
DATA: |
Atos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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