Portaria MCT nº 9, de 19.01.2001

Revogada

Fri Jan 19 00:00:00 BRST 2001

Disciplina a realização de estágio probatório para servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA INTERINO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 4º, do art. 41, da Constituição Federal, e art. 20, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Art. 1º A realização de estágio probatório de servidor do Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, nomeado para cargo de provimento efetivo, obedecerá aos termos constantes da presente Portaria.

Art. 2º Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo submeter-se-á a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos , durante o qual, sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:

I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.

Art. 3º O servidor será avaliado no sexto, décimo-segundo, décimo-oitavo, vigésimo-quarto e trigésimo meses, mediante a aplicação de instrumentos de acompanhamento e avaliação.

§ 1º Os instrumentos de acompanhamento e avaliação do desempenho, do servidor em estágio probatório, são os constantes dos anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 4º A avaliação de desempenho do servidor terá por base o acompanhamento diário, com apurações parciais de acordo com os períodos definidos no artigo anterior.

Art. 5º Os fatores a que se refere o art. 2º serão divididos em quatro quesitos, conforme Anexo I, aos quais a chefia imediata, por ocasião das avaliações parciais, atribuirá de zero a cinco pontos.

Parágrafo único. O servidor que não obtiver nota igual ou superior a setenta por cento dos pontos possíveis em cada avaliação parcial, será objeto de especial acompanhamento pela chefia imediata e a área de recursos humanos visando a adequação funcional do servidor.

Art. 6º A Unidade de exercício do servidor deve criar as condições, de forma a facilitar o desenvolvimento das atribuições do cargo ocupado pelo servidor.

Art. 7º As avaliações do desempenho serão realizadas pela chefia imediata, a quem cabe orientar o servidor, submetendo as avaliações para homologação, à comissão instituída para essa finalidade.

§ 1º A comissão a que se refere o caput, após homologação, encaminhará a avaliação à Unidade de Recursos Humanos para conhecimento e guarda, disponibilizando-a sempre que a chefia imediata do servidor em estágio probatório a solicitar.

§ 2º Na hipótese de a comissão identificar problemas que interfiram no alcance do desempenho esperado do servidor, além da nota referida pelo parágrafo único do art. 5º, deverá articular-se com a Unidade de Recursos Humanos que avaliará e tomará as providências aplicáveis ao caso.

§ 3º Após a avaliação parcial correspondente ao trigésimo mês, devidamente homologada, a chefia imediata encaminhará todas as avaliações à Comissão de que trata o art. 7º, juntamente com o Anexo III, devidamente preenchido, para homologação final, cujo resultado será a avaliação final do servidor, sem prejuízo da continuidade da apuração dos fatores enumerados no art. 2º.

§ 4º Será reprovado o servidor que, ao final do estágio probatório, não obtiver média igual ou superior a setenta por cento dos pontos possíveis.

§ 5º O servidor reprovado no estágio probatório será exonerado e, se estável no serviço público federal, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, nos termos do art. 29 da Lei nº 8.112/90.

Art. 8º Caso o servidor não concorde com o resultado de sua avaliação, deverá anexar, à avaliação, recurso fundamentando os motivos de sua discordância, encaminhando-o à comissão a que se refere o artigo anterior que decidirá sobre a questão.

Art. 9º O servidor poderá participar de treinamento de interesse do MCT, se necessário ao desempenho das atribuições do cargo para o qual foi nomeado.

Art. 10. O servidor poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou função de direção, chefia ou assessoramento no MCT, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de natureza especial e cargos de provimento em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

Art. 11. Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos na Lei nº 8.112/90, a saber:

a) por motivo de doença em pessoa da família;
b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
c) para o serviço militar;
d) para atividade política;
e) para exercício de mandato eletivo;
f) para estudo ou missão no exterior;
g) para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere; e
h) para participar de curso de formação decorrente da aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Federal.

Art. 12. O estágio probatório ficará suspenso durante as seguintes licenças e afastamentos, reiniciando-se a partir do término do afastamento:

a) por motivo de doença em pessoa da família;
b) por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, sem remuneração;
c) para atividade política; e
d) para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou coopere.

Art. 13. Em caso de mudança de lotação, o servidor será avaliado pela chefia a que esteve subordinado por maior tempo durante o período considerado na avaliação.

Art. 14. As homologações das avaliações de desempenho do servidor lotado e em exercício nas Unidades de Pesquisa – UP do MCT, serão realizadas por comissões instituídas para esse fim, no âmbito das próprias UP.

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos do MCT.

Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação do Boletim de Serviço do MCT.

CARLOS AMÉRICO PACHECO


 

ANEXO I

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

- INSTRUÇÕES -

1. Antes de iniciar a avaliação, leia com atenção as especificações de cada fator e todos os quesitos.

2. Considerando o que melhor traduza o desempenho do servidor, atribua de zero (0) a cinco (5) pontos a cada

quesito a, b, c, e d, somando até vinte (20) pontos por fator (Assiduidade, Disciplina, Capacidade de

Iniciativa, Produtividade e Responsabilidade), num total possível de cem (100) pontos.

3. Concluída a avaliação, elabore o Parecer do Avaliador – Anexo II, junte-o a esta Ficha e encaminhe à comissão a que se refere o art. 7º desta Portaria que aprovou o presente anexo, até o 5º dia posterior a avaliação.

4. Correspondência da pontuação da avaliação:

(5) – Plenamente satisfatório;
(3 e 4) – Satisfatório; e
(0 a 2) – Insatisfatório.

 

1 – ASSIDUIDADE: avalia a freqüência, pontualidade e a permanência no local de trabalho.

( ) a – Comparece regularmente ao trabalho;
( ) b – É pontual;
( ) c – Permanece no local de trabalho durante o expediente; e
( ) d – É dedicado ao trabalho e evita interrupções e interferências prejudiciais.

( ) TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NO FATOR ASSIDUIDADE.

2 – DISCIPLINA: Avalia o cumprimento das normas e padrões estabelecidos, o comportamento discreto e ponderado.

( ) a – Cumpre os preceitos e normas internas, submete-se ao regulamento do órgão e, em especial ao Código de Ética;

( ) b – Ajusta-se a situações ambientais. Sabe expressar sua opinião, acatar críticas e aceitar mudanças.

( ) c – Adequa-se a trabalhos em equipe, coopera e participa. Atende a todos sem distinção, com urbanidade.

Apresenta relacionamento interpessoal harmonioso, promovendo integração;

( ) d – Demonstra zelo pelo ambiente de trabalho. É discreto e reservado quanto aos assuntos de interesse do órgão.

( ) TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NO FATOR DISCIPLINA.

3 – CAPACIDADE DE INICIATIVA: Avalia a capacidade de iniciar ações, apresentar idéias, a independência e autonomia na atuação.

( ) a – Soluciona problemas e dúvidas do cotidiano. Encaminha, correta e adequadamente os assuntos que fogem à sua alçada decisória;

( ) b – Procura conhecer a estrutura e funcionamento do órgão;

( ) c – Investe em seu aperfeiçoamento profissional. Atualiza-se e procura conhecer as normas pertinentes às atribuições do cargo que ocupa. Apresenta propostas e idéias.

( ) d – Põe-se à disposição da chefia, espontaneamente, para realizar novas tarefas e auxiliar os colegas.

( ) TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NO FATOR CAPACIDADE DE INICIATIVA.

4 – PRODUTIVIDADE: Avalia o rendimento compatível com as condições de trabalho e qualidade do serviço na execução de atividades.

( ) a – Trabalha de forma regular, constante, e utiliza os recursos tecnológicos disponíveis, dentro de sua melhor capacidade segundo orientações técnicas;

( ) b – Organiza as tarefas segundo as prioridades e aproveita eventual disponibilidade de forma producente;

( ) c – Cumpre com eficiência as metas fixadas pela instituição e as tarefas designadas pela chefia imediata;

( ) d – Desempenha com qualidade o trabalho, realiza as tarefas com dinâmica e racionaliza o tempo na execução das tarefas.

( ) TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NO FATOR PRODUTIVIDADE.

5 – RESPONSABILIDADE: Avalia o cumprimento de suas atribuições dentro dos prazos e condições estabelecidas, a conduta moral e a ética profissional.

( ) a – Realiza tarefas dentro dos prazos e condições estabelecidas. Mostra-se comprometido com o desempenho de sua função;

( ) b – Apresenta trabalhos confiáveis, pois provém de fontes de pesquisa seguras;

( ) c – Busca solucionar as dificuldades de trabalho, destacando-se no cumprimento dos objetivos da instituição;

( ) d – Demonstra conduta moral e ética profissional compatíveis com a relevância do cargo que ocupa e desempenha suas atribuições conforme o interesse público.

( ) TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NO FATOR RESPONSABILIDADE.

 

RESULTADO DA AVALIAÇÃO SEMESTRAL DE DESEMPENHO

AVALIAÇÃO PARCIAL – PERÍODO:_____________
(Art. 3º da Portaria)

FATORES

a

b

c

d

SOMA (a+b+c+d)

ASSIDUIDADE

         

DISCIPLINA

         

CAPACIDADE DE INICIATIVA

         

PRODUTIVIDADE

         

RESPONSABILIDADE

         

PONTUAÇÃO TOTAL:
(somatório dos pontos obtidos em cada fator)

         

RESULTADO SEMESTRAL – Pontuação total inferior a 70 é considerada insatisfatória e requer adoção de medidas previstas no § 2º do art. 7º da Portaria que aprovou o presente anexo.

DATA:

____________________________             _________
AVALIADOR (assinatura e carimbo)             AVALIADO

 

ANEXO II
PARECER DO AVALIADOR

NOME DO AVALIADO:

MATRÍCULA:                              CARGO:

PERÍODO DE AVALIAÇÃO:             AVALIADOR:

- INSTRUÇÕES –

1. Este Anexo consiste no espaço oferecido ao avaliador para tecer comentários complementares à Avaliação.

 

 

 

2. O Parecer do avaliador que complementará a avaliação deverá ser claro, objetivo e de fácil compreensão.

3. Concluído o Parecer, este deverá juntamente com a Avaliação, ser encaminhado à Comissão a que se refere o art. 7º da Portaria que aprovou o presente anexo.

PARECER

 

 

DATA:

________________________
ASSINATURA
(com carimbo)

HOMOLOGAÇÃO

 

 

 

 

DATA:

 

ANEXO III
PLANILHA DE AVALIAÇÃO DO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

- INSTRUÇÕES -

1. Esta Planilha destina-se à consolidação das notas obtidas, correspondentes às avaliações parciais.

2. Obtida a pontuação total, o Avaliador elaborará a Média somando-se as avaliações parciais e dividindo-se o resultado pelo número de avaliações parciais.

3. Após o preenchimento desta Planilha, a chefia imediata do servidor a encaminhará à Comissão de que trata o art. 7º da Portaria que aprovou o presente anexo, para homologação.

RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

 

 

FATORES

SEMESTRE
(Avaliações Parciais)

1º   2º   3º   4º   5º

SOMA

ASSIDUIDADE

   

DISCIPLINA

   

CAPACIDADE DE INICIATIVA

   

PRODUTIVIDADE

   

RESPONSABILIDADE

   

PONTUAÇÃO TOTAL

   

MÉDIA

   

 

GRAUS DE DESEMPENHO

( ) PLENAMENTE
SATISFATÓRIO
Média de 95 a 100 pontos

( ) SATISFATÓRIO
Média de 70 a 94 pontos

( ) INSATISFATÓRIO
Média até 69 pontos

 

RESULTADO FINAL
(pontuação média inferior a 70 pontos reprova o servidor avaliado)

( ) APROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO

DATA:

________________
CHEFIA IMEDIATA

_____________
SERVIDOR

( ) REPROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO

DATA:

_______________
CHEFIA IMEDIATA

______________
SERVIDOR

HOMOLOGAÇÃO:

 

DATA:

Atos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração


Publicada no Boletim de  Serviço-MCT nº 2/2001, Pág. 7. 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


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