Portaria MCT nº 877, de 20.10.2010

Vigente

Wed Oct 20 00:00:00 BRST 2010

Cria o Parque Tecnológico CTI-Tec na sede do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, considerando a necessidade de viabilizar a sinergia entre empresas, Instituições Científicas e Tecnológicas e organizações de direito privado sem fins lucrativos que atuem em setores tecnológicos de interesse do País, por meio de compartilhamento de infraestrutura, conhecimentos, tecnologias e serviços tecnológicos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, dentro dos preceitos estabelecidos pela Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º Criar o Parque Tecnológico CTI-Tec a ser implantado na sede do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer – CTI, localizado na Rodovia D. Pedro I, km 143,6, em Campinas, Estado de São Paulo, na forma do documento anexo "Projeto de Implantação do Parque Tecnológico CTI-Tec", disponível no endereço eletrônico: http://www.cti.gov.br/anexo-parque-tecnologico-cti

Art. 2º A regulação e a administração do Parque Tecnológico CTI-Tec ficarão a cargo do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 22/10/2010, Seção I, Pág. 4.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Veja também:

Portaria MCTI nº 8.057, de 10.04.2024 - Delega competência ao Diretor do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI para formalização de Termo de Outorga para Cessão de Uso de Imóvel.

Voltar ao topo