Portaria MCT nº 817, de 27.11.2003

Revogada

Thu Nov 27 00:00:00 BRST 2003

Institui o Comitê de Coordenação dos Fundos Setoriais objetivando maior integração entre os Comitês Gestores, no sentido de otimizar os resultados das ações desenvolvidas na execução das políticas do Ministério.

 

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Coordenação dos Fundos Setoriais objetivando maior integração entre os Comitês Gestores, no sentido de otimizar os resultados das ações desenvolvidas na execução das políticas do Ministério.

Art. 2º O Comitê de Coordenação será composto pelos seguintes membros:

I - Secretário Executivo do MCT, que o presidirá;
II - Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Infra-estrutura - CTINFRA;
III - Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Petróleo e Gás Natural - CTPETRO;
IV - Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Energia - CTENERG;
V - Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Recursos Hídricos - CTHIDRO;
VI - Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Recursos Minerais - CTMINERAL;
VII - Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Transportes - CTTRANSPORTES;
VIII - Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial Universidade-Empresa - CTVERDE E AMARELO;
IX - Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial Espacial - CTESPACIAL;
X - Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial Aeronáutico - CTAERONÁUTICO;
XI - Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Biotecnologia - CTBIOTECNOLOGIA;
XII - Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Saúde - CTSAÚDE;
XIII - Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Agronegócio - CTAGRONEGÓCIO;
XIV - Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Informática - CTINFO (CATI);
XV - Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
e
XVI - Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 529, de 24/07/2003, publicada no Diário Oficial da União de 28/07/2003.

ROBERTO AMARAL

Publicado no DOU de 10.12.2003, Seção II, Pág. 3.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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