Portaria MCT nº 529, de 24.07.2003

Revogada

Thu Jul 24 00:00:00 BRT 2003

Institui o Comitê de Coordenação dos Fundos Setoriais objetivando maior integração entre os Comitês Gestores, no sentido de otimizar os resultados das ações desenvolvidas na execução das políticas do Ministério.

 

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Coordenação dos Fundos Setoriais objetivando maior integração entre os Comitês Gestores, no sentido de otimizar os resultados das ações desenvolvidas na execução das políticas do Ministério.

Art. 2º O Comitê de Coordenação será composto pelos seguintes membros:

I - Secretário-Executivo do MCT, que o presidirá;

II - Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

III - Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

IV - Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Petróleo e Gás Natural - CTPETRO;

V - Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Energia - CTENERG;

VI - Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Recursos Hídricos - CTHIDRO;

VII - Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Recursos Minerais - CTMINERAL;

VIII - Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Infra-estrutura - CTINFRA;

IX - Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Transportes; CTTRANSPORTES;

X - Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial Universidade-Empresa - CTVERDE E AMARELO;

XI - Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial Espacial - CTESPACIAL;

XII - Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial Aeronáutico - CTAERONÁUTICO;

XIII - Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Biotecnologia - CTBIOTECNOLOGIA;

XIV - Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Saúde - CTSAÚDE;

XV - Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Agronegócio - CTAGRONEGÓCIO; e

XVI - Presidente do Comitê Gestor do Fundo Setorial de Informática - CTINFO (CATI).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO AMARAL 

Publicado no DOU de 28/07/2003, Seção II, Pág. 4.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Voltar ao topo