Portaria MCT nº 724, de 22.11.2005

Vigente

Tue Nov 22 00:00:00 BRST 2005

Regulamenta o mecanismo de identificação das soluções de informática e dos produtos que integram o Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.542, de 20 setembro de 2005, e na Portaria MCT nº 624, de 4 de outubro de 2005, resolve:

Art. 1º Regulamentar o mecanismo de identificação das soluções de informática e dos produtos que integram o Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos.

Art. 2º O fabricante ou fornecedor deverá inserir, em pelo menos duas faces das embalagens, nos manuais e no próprio equipamento, a identificação da solução, conforme especificado no Manual de Utilização da Logomarca disponível no sítio  http://www.computadorparatodos.gov.br/participacao/downloads.

§ 1º As soluções de informática do Projeto deverão apresentar, a cores, na tela do computador, após a inicialização do sistema, a logomarca do Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, obedecendo à formatação especificada no Manual de Aplicação da Logomarca.

§ 2º A medida mínima da diagonal da logomarca de identificação deverá ser de 15 (quinze) cm e a máxima está limitada à medida disponível na tela do computador, obedecida a proporcionalidade das dimensões da logomarca.

Art. 3º O uso indevido da logomarca ou sua associação a produtos não credenciados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT ensejará o descredenciamento da solução de informática, sem prejuízo das penalidades previstas em lei relativas a direitos de propriedade.

Art. 4º Os fabricantes ou fornecedores deverão adequar-se ao disposto nesta Portaria no prazo de 15 (quinze) dias da data de publicação pelo MCT da respectiva portaria de credenciamento.

Parágrafo único. As empresas fabricantes e/ou fornecedoras de soluções de informática já credenciadas pelo MCT deverão adequar-se ao disposto nesta Portaria no prazo de 30 (trinta) dias da data de Publicação desta Portaria.

Art. 5º A utilização da logomarca é obrigatória em peças que promovam ou divulguem o produto integrante da solução de informática do Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos.

Art. 6º A divulgação por televisão ou rádio de produtos que integrem a solução de informática deverá fazer menção explícita à expressão "Projeto Computador para Todos".

Art. 7º O descumprimento do disposto nesta Portaria ensejará o descredenciamento da solução de informática.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO MACHADO REZENDE


Publicado no DOU de 23/11/2005, Seção I, Pág. 12.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

Voltar ao topo