Portaria MCT nº 693, de 20.08.2009

Vigente

Thu Aug 20 00:00:00 BRT 2009

Institui, no âmbito do Programa de Pesquisa em Biodiversidade - PPBio, a Política de Dados.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TENOLOGIA, no uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto 4.339 de 22 de agosto de 2002 e o cumprimento dos dispositivos da Convenção sobre Diversidade Biológica, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 2, de 3 de fevereiro de 1994, e promulgada pelo Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998; e

Considerando que o Programa de Pesquisa em Biodiversidade - PPBio tem entre seus objetivos gerais o fomento à geração e disseminação de informações e conhecimento sobre a biodiversidade brasileira para diferentes segmentos da sociedade;

Considerando que o Programa de Pesquisa em Biodiversidade - PPBio fomenta a criação de sistemas de informação, de bases de dados e gerenciamento de repositórios da informação sobre a biodiversidade brasileira;

Considerando que os dados gerados no âmbito do Programa de Pesquisa em Biodiversidade - PPBio podem ter interesse comercial e o seu uso pode gerar consequências econômicas e ambientais;

Considerando a necessidade de um arcabouço de princípios, regras e orientações para todos os participantes do Programa de Pesquisa em Biodiversidade e usuários das bases de dados geradas no âmbito do Programa, no que diz respeito à abrangência, à coleta, ao armazenamento, à propriedade, à autoria, ao compartilhamento, à citação, ao acesso e uso dos dados e das bases de dados;

Considerando a necessidade de evitar conflitos e de obter compromissos sobre as questões de propriedade intelectual;

Considerando a necessidade de observar o que dispõe a legislação vigente de propriedade intelectual e inovação, especialmente no que concerne à proteção aos direitos autorais, à propriedade industrial e à informação confidencial; resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Programa de Pesquisa em Biodiversidade - PPBio, a Política de Dados, com o objetivo de promover o gerenciamento das informações para os dados coletados

sobre a biodiversidade brasileira e gerados no âmbito do Programa, seus acessos, usos e disseminação, na forma do anexo a esta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 21/08/2009, Seção I, Pág. 8.


 

 

 

 

ANEXO

DA POLÍTICA DE DADOS DO PROGRAMA DE PESQUISA EM BIODIVERSIDADE - PPBio

DAS DEFINIÇÕES GERAIS

Metadados: conjunto de informações que acompanham e descrevem as características dos dados biológicos, ambientais, socioambientais e espaciais e as condições de sua coleta, por exemplo:

local de coleta, data de coleta, nome do coletor, latitude e longitude, imagens digitais ou fotos, entre outras.

Dados: informações biológicas, ambientais, socioambientais ou espaciais adquiridas com recursos financeiros ou logísticos do PPBio ou por ações amparadas por este. Podem ser caracterizadas como dados digitais ou conjuntos de dados armazenados e gerenciados por computadores; dados analógicos, oriundos de atividades do PPBio, ainda que não digitalizados, como anotações de campo, planilhas, cadernetas de coleta; e quaisquer relatórios ou mapas produzidos, em formato digital ou analógico, resultado da compilação, análise, reunião ou organização, utilizando como fonte conjuntos de dados do PPBio.

Dados preliminares: são aqueles capazes de fornecer informações básicas descritivas do material biológico coletado (exemplos: morfologia, coloração, tamanho), ou ainda, as informações associadas a esse, sem garantir a identificação taxonômica precisa do mesmo.

Dados consolidados: são aqueles capazes de fornecer informações refinadas e completas e, tanto quanto possível, definitivas sobre o material coletado, incluindo a identificação taxonômica.

Dados ostensivos: são dados preliminares ou consolidados que após respeitado o período de embargo podem ser utilizados sem restrição cujo acesso pode ser franqueado ao público em geral.

Dados sensíveis: são dados preliminares ou consolidados que, se liberados ao acesso público, possam resultar em efeito adverso ao local e/ou às comunidades de origem da mesma e por isso, passível de restrição. Podem ser considerados dados sensíveis (a) a localização de espécies que estejam na lista de espécies ameaçadas de extinção; (b) dados de espécie que possa ser roubada ou traficada por sua raridade ou valor econômico (considerando sua potencialidade: como fornecedora de produtos que venham a ser utilizados na indústria farmacêutica ou química; como agente de controle biológico; entre outras); (c) a localização de habitats e sítios arqueológicos, culturais ou históricos cujo acesso possa ameaçar sua integridade; (d) informações utilizadas em decisões de Política de Estado que possam vir a interferir no alcance das metas e objetivos da mesma. Casos particulares que não estejam listados nessa Política deverão ser encaminhados à Coordenação Executiva para avaliação pelo Comitê Científico e aprovação do Conselho Diretor.

Núcleos de Biogeoinformática: unidades de gerenciamento de sistemas informatizados, aplicativos, bases de dados e metadados, instituídos e mantidos pelos núcleos executores e núcleos regionais.

Comitê Gestor de Informação: colegiado responsável pela deliberação sobre questões técnicas, administrativas, infra-estruturais e operativas que venham a ocorrer durante a operacionalização e gerenciamento de dados e informações do PPBio.

Participantes do Programa: os Núcleos Executores, os Núcleos Regionais, coordenadores de projetos e coordenadores de redes temáticas e todos os pesquisadores, colaboradores, estudantes, técnicos e bolsistas vinculados a esses núcleos que assinarem o termo de compromisso com esta Política.

Núcleos Executores: instituições assim designadas por Termo de Compromisso e Gestão ou Convênio firmado no âmbito do PPBio.

Núcleos Regionais: instituições que trabalham em parceria e de forma coordenada com os núcleos executores.

Indicador de confiabilidade do dado: parâmetro que qualifica o dado quanto à precisão e acurácia da informação e que demonstra a confiabilidade e qualidade dos dados inseridos na base de dados do PPBio.

Divulgação ampla: disponibilização de metadados e dados ostensivos a todos os interessados a partir do portal do PPBio.

Divulgação restrita: disponibilização de dados sensíveis permitida mediante autorização ou senha de acesso.

Período de embargo: período no qual, dados sob restrições de uso e acesso, não são disponibilizados pelo portal, mas são passíveis de visualização pelo Comitê Gestor de Informação.

DAS OBRIGAÇÕES, ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

2. Sobre as obrigações, atribuições e competências.

2.1. Dos Núcleos de Biogeoinformática.

Seguir normas, padrões e procedimentos estabelecidos para sua atuação pelo Comitê Gestor de Informação;

Implementar mecanismos que garantam a segurança, acessibilidade, qualidade, longevidade, integridade e interoperabilidade dos dados e metadados do PPBio;

Cadastrar os usuários e participantes do programa na instituição na qual estão situados, mantendo seus termos de compromisso;

Monitorar a atualização dos indicadores de qualidade associados aos dados que integram a base de dados;

Respeitar o sigilo de informações consideradas sensíveis;

Criar e manter um portal de acesso aos dados e metadados do PPBio na Internet;

Desenvolver, avaliar e adotar ferramentas computacionais e os aplicativos necessários ao registro, gestão, documentação, análise, integração, busca, acesso, armazenamento, segurança e publicação dos dados do PPBio;

Manter registro das publicações que utilizaram dados do PPBio.

2.2. Do Comitê Gestor de Informação.

Estabelecer normas, padrões e procedimentos para atuação dos núcleos de biogeoinformatica;

Revisar e atualizar anualmente, ou quando necessário discutir, juntamente com o Comitê Científico, os termos desta Política de dados;

Aprovar os parâmetros definidos pelos NBGIs em relação às ferramentas computacionais e os aplicativos necessários ao registro, gestão, documentação, análise, integração, busca, acesso, armazenamento, segurança e publicação dos dados e metadados do PPBio;

Estabelecer normas e padrões que garantam a segurança, acessibilidade, qualidade, longevidade, integridade e interoperabilidade dos dados e metadados do PPBio.

Definir e detalhar processos e padrões de armazenagem, segurança, recuperação, análise e publicação dos dados e metadados do PPBio;

Definir normas e procedimentos para o processo de replicação das bases de dados e metadados em servidores de outras instituições;

Promover o acesso e utilização eficiente dos dados por parte dos participantes, observando a legislação vigente;

Decidir, juntamente com o responsável pela inserção dos dados, sobre seu acesso por participantes em período de embargo;

Credenciar os participantes responsáveis pela inserção de dados no banco do PPBio conforme indicação do coordenador do projeto;

Decidir, juntamente com a instituição responsável pela obtenção dos dados, ouvido o Comitê Científico, sobre dados sensíveis que devam ser divulgados de forma restrita, assim como sobre os pedidos de acesso de terceiros;

Controlar o acesso às bases de dados mediante o fornecimento de senhas ou de emissão de autorizações de acesso.

2.3. Do Conselho Diretor.

Aprovar as revisões da Política de Dados propostas pelo Comitê Gestor de Informação e pelo Comitê Científico;

Sugerir mudanças nos aspectos da Política de Dados;

Arbitrar eventuais conflitos, resolver casos omissos, excepcionais ou questões relacionadas a esta Política de Dados.

2.4. Do Comitê Científico.

Orientar o Comitê Gestor de Informação e assessorar o Conselho Diretor;

Definir as categorias de dados sensíveis utilizados nesta Política e deliberar sobre a inclusão ou exclusão de dados da categoria de dados sensíveis para fins de divulgação restrita;

Sugerir ações ao Comitê Gestor de Informação e aos Núcleos de Biogeoinformática;

Revisar e atualizar anualmente ou quando necessário, juntamente com o Comitê Gestor de Informação, os termos desta política de dados;

Sugerir ao Conselho Diretor ações e estratégias de comunicação para disseminar conhecimentos de biodiversidade à sociedade.

2.5. Dos Participantes.

Aceitar o teor dessa política de dados por meio de assinatura de termo de compromisso;

Repassar ao PPBio todos os dados, metadados ou conjunto de dados gerados com recursos do programa, respeitados os prazos e condições estipulados nesta Política;

Classificar os dados gerados em relação às categorias de dados sensíveis definidas pelo comitê científico;

Responsabilizar-se pela qualidade e repasse de todas as informações ao banco de dados do PPBio;

A inclusão de dados obtidos por outros programas nas bases do PPBio deverá respeitar preceitos legais e políticas institucionais, devendo ser acompanhada de autorização escrita da instituição de origem.

DA GESTÃO E AUTORIA DOS DADOS

3. Sobre a gestão e autoria dos dados.

Os dados/metadados ou conjunto de dados/metadados gerados com recursos do PPBio são de interesse público para o desenvolvimento científico - tecnológico e sua gestão é de responsabilidade do Ministério da Ciência e Tecnologia.

O PPBio deverá resguardar a autoria dos dados nas bases de dados e nas publicações resultantes.

A co-autoria ou outras formas de citação da participação na geração, análise e publicação dos dados deverão ser definidas pelas partes envolvidas, refletindo a participação intelectual, de acordo com o código de ética da ciência.

DAS BASES DE DADOS - USOS E ACESSOS

4. Sobre as condições de uso e acesso das bases de dados.

4.1. As bases de dados e metadados do PPBio serão protegidas por mecanismos adequados de prevenção e proteção à acessos não autorizados.

4.2 Os dados coletados, gerados e disponibilizados no âmbito do PPBio são de utilização prioritária para fins educacionais, culturais, científicos, de divulgação e de gestão pública. O acesso e uso com intenção comercial ou de forma que possa resultar na geração de produtos ou processos passíveis de exploração econômica, deverá ocorrer mediante a celebração de contrato entre as partes interessadas, observada a legislação pertinente e as disposições desta Política.

4.3. O acesso aos dados sensíveis e àqueles em período de embargo far-se-á de forma restrita por meio de autorização do Comitê Gestor de Informação mediante consulta ao responsável pela inserção de dados no banco do PPBio e demais partes interessadas.

4.4. O acesso aos dados via portal na Internet deverá ser feito mediante declaração de aceitação das condições de uso e acesso por meio da assinatura de um Termo de Compromisso disponível no portal.

4.5. Recomenda-se a todo usuário, no caso de encontrar um dado que julgue incorreto, informar por meio de formulário próprio disponível no portal, ao pesquisador (ou grupo de pesquisa) responsável pela inserção do dado e ao Comitê Gestor de Informação, para que estes possam avaliar e, quando couber, providenciar a correção sugerida.

4.6. Os pesquisadores, as instituições participantes do PPBio, assim como o Ministério da Ciência e Tecnologia, não poderão ser responsabilizados em nenhuma hipótese por qualquer dano, conseqüência ou prejuízo que a utilização dos dados tornados públicos venha eventualmente causar, seja a pessoas físicas, seja a pessoas jurídicas.

4.7. Todos os produtos resultantes da utilização de dados e metadados do PPBio deverão ser acompanhados dos devidos créditos ao PPBio.

DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

5. Sobre a proteção e propriedade intelectual.

5.1. Os produtos e processos decorrentes de informações e pesquisas concebidas ou executadas no âmbito do PPBio poderão ser protegidos e/ou patenteados segundo a legislação vigente, desde que seja observado o disposto no subitem 4.2.

DOS PRAZOS

6. Sobre os prazos.

6.1. Os metadados devem ser disponibilizados ao Comitê Gestor de Informação no prazo máximo de 30 dias após a coleta dos dados, tornando-se passíveis de consulta pública via portal na Internet em um prazo máximo de 7 dias após o repasse ao Comitê Gestor de Informação.

6.2. Os dados preliminares devem ser disponibilizados pelos autores ao Comitê Gestor de Informação no prazo máximo de 12 meses após a coleta, podendo ser nesse período visualizado pelo CGI.

Findo esse período, os dados serão tratados como ostensivos, exceto se houver solicitação de prorrogação ao Conselho Diretor. Dados consolidados devem ser disponibilizados pelos autores ao Comitê Gestor de Informação no prazo máximo de 24 meses após a data da coleta. Em casos excepcionais, o prazo poderá ser estendido, desde que autorizado pelo Conselho Diretor do PPBio.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

 

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