Portaria MCT nº 690, de 19.09.2003

Não consta revogação expressa

Fri Sep 19 00:00:00 BRT 2003

Cria o Conselho Ministerial de Políticas Públicas para acompanhar a implementação das políticas de Ciência e Tecnologia.

 

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Ministerial de Políticas Públicas para acompanhar a implementação das políticas de Ciência e Tecnologia.

Art. 2º O Conselho Ministerial de Políticas Públicas reunir-se-á mediante convocação determinada pelo Ministro de Estado de Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Compõem o Conselho Ministerial de Ciência e Tecnologia:

I - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia;
II - Secretário Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia;
III - Chefe do Gabinete do Ministro;
IV - Secretário de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social;
V - Secretário de Políticas Estratégicas e de Desenvolvimento Científico;
VI - Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;
VII- Secretário de Políticas de Informática e Tecnologia;
VIII - Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa; e
IX - Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração.

Art. 4º Os suplentes dos membros referidos nos incisos I e II do artigo anterior serão por estes indicados e os substitutos designados dos membros referidos nos incisos III a IX os substituirão nos eventuais impedimentos.

Art. 5º O Conselho definirá em primeira reunião, os procedimentos e mecanismos operacionais para o seu funcionamento, em especial para apreciação dos termos de parceria de que trata a Lei 9.790, de 23 de março de 1999.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO AMARAL

Publicada no D.O.U. de 13/10/2003, Seção II, Pág. 4.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Veja também:

Portarias MCT nºs 366, de 12.06.2007 (SEM EFEITO), 380, de 20.06.2007 e Resoluções CPP/MCT nºs 1, de 13.08.2007 e 1, de 29.04.2008.

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