Resolução CPP/MCT nº 1, de 13.08.2007

Vigente

Mon Aug 13 00:00:00 BRT 2007

Dispõe sobre o percentual de contrapartida para transferências de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos.

 

O CONSELHO MINISTERIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS, instituído pela Portaria MCT nº 690, de 19 de setembro de 2003, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º Os percentuais de contrapartida de entidades privadas sem fins lucrativos, na forma autorizada pelo art. 37, §§ 1º e § 3º c/c art. 45, ambos da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 (LDO 2007), poderão ser reduzidos, excepcionalmente, até o limite mínimo de 1% (um por cento) do valor previsto no instrumento de transferência dos recursos, para a execução de projetos no âmbito do eixo estratégico Ciência, Tecnologia e Inovação para Inclusão e Desenvolvimento Social.

§ 1º A excepcionalidade prevista no caput deverá ser devidamente justificada pela unidade técnica responsável pela apreciação do projeto, durante a instrução processual.

§ 2º No âmbito dos demais eixos estratégicos de competência do Ministério da Ciência e Tecnologia, a redução da contrapartida poderá ser concedida mediante prévia consulta ao Conselho Ministerial de Políticas Públicas deste Ministério, acompanhada do resumo do projeto e justificativa de que trata o parágrafo anterior.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE
LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS
ALEXANDRE NAVARRO
JOE VALLE
LUIZ ANTONIO BARRETO DE CASTRO
GUILHERME HENRIQUE PEREIRA
AUGUSTO CESAR GADELHA VIEIRA
LUIZ FERNANDO SCHETTINO
ROBERTO VANDERLEI DE ANDRADE
ALEXANDER CELESTINO DE BARROS

Publicada no D.O.U. de 14/08/2007, Seção I, Pág. 271.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Revogações:

Portaria MCT nº 366, de 12.06.2007 (SEM EFEITO).

Voltar ao topo