Portaria MCT nº 53, de 24.02.2000

Revogada

Thu Feb 24 00:00:00 BRST 2000

Subdelega competência ao Subsecretário de Assuntos Administrativos para praticar, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia atos de provimento.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 3.362, de 10 de fevereiro de 2000, resolve:

Art. 1º Subdelegar competência ao Subsecretário de Assuntos Administrativos para praticar, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, os atos de provimento abaixo indicados:

I - de Funções Gratificadas FG, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991;

II - de cargos efetivos do Quadro de Pessoal, em decorrência de habilitação em concurso público.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RONALDO MOTA SARDENBERG


Publicado no DOU de 28/02/2000, Seção II-E, Pág. 9.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


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