Portaria MCT nº 53, de 24.02.2000
Revogada
Thu Feb 24 00:00:00 BRST 2000
Subdelega competência ao Subsecretário de Assuntos Administrativos para praticar, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia atos de provimento.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 3.362, de 10 de fevereiro de 2000, resolve:
Art. 1º Subdelegar competência ao Subsecretário de Assuntos Administrativos para praticar, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, os atos de provimento abaixo indicados:
I - de Funções Gratificadas FG, de que trata o art. 26 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991;
II - de cargos efetivos do Quadro de Pessoal, em decorrência de habilitação em concurso público.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
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