Portaria MCT nº 534, de 02.07.2009

Revogada

Thu Jul 02 00:00:00 BRT 2009

Designa os representantes, titulares e suplentes, do Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo 3º do art. 21 do Decreto 3.800, de 20 de abril de 2001, resolve:

Art. 1º - Designar os seguintes membros, titulares e suplentes, do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI:

I - Representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia:

Augusto Cesar Gadelha Vieira - titular e
Henrique de Oliveira Miguel - suplente;

II Representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior:

Francelino José L. M. Grando - titular e
Rafael Henrique R. Moreira - suplente;

III- Representantes do Ministério das Comunicações:

Roberto Pinto Martins - titular e
Laerte David Cleto - suplente;

IV - Representantes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq:

José Roberto Drugowitch de Felício - titular e
Alexandre Garcia Costa e Silva - suplente;

V - Representantes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDES:

Carlos Henrique Cabral Duarte - titular e
Tânia de Magalhães Tinoco - suplente;

VI - Representantes da Financiadora de Estudos e Projetos- FINEP:

Eduardo Moreira da Costa - titular e
Alexandre Barragat de Andrade - suplente;

VII - Representantes do Setor Empresarial:

Josias Souza - primeiro titular;
Anderson Jorge de S. Filho - primeiro suplente;

Rubem Delgado - segundo titular;
Arnaldo Bacha de Almeida - segundo suplente;

VIII - Representantes da comunidade científica:

Silvio Romero de Lemos Meira - primeiro titular;
Philippe O. A. Navaux - primeiro suplente;

Sérgio Bampi - segundo titular; e
Nilton Morimoto - segundo suplente.

Art. 2º O representante do MCT coordenará e exercerá as funções de Secretário Executivo do CATI.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 03/07/2009, Seção II, Pág. 7.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


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