Portaria MCT nº 526, de 02.07.2009

Revogada

Thu Jul 02 00:00:00 BRT 2009

Designa os representantes para compor o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Biotecnologia com a finalidade de administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT para financiar atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor de Biotecnologia.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 10.332, de 19 de dezembro de 2001, regulamentado pelo art. 4º do Decreto nº 4.154, de 07 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Biotecnologia com a finalidade de administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT para financiar atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico do setor de Biotecnologia.

I - Luiz Antonio Barreto de Castro, representante do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e presidente do Comitê Gestor;

II - Eliane Britto Bahruth, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

III - José Oswaldo Siqueira, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

IV - Reinaldo Felipe Nery Guimarães, representante do Ministério da Saúde;

V - Helinton José Rocha, representante do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA;

VI - Fábio Oliveira Pedrosa, representante da comunidade científica;

VII - Luiz Carlos Federizzi, representante da comunidade científica;

VIII - Marcos Henrique de Castro Oliveira, representante do setor produtivo; e

IX - Luiz Cesar A. Guedes, representante do setor produtivo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 03/07/2009, Seção II, Pág. 6.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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