Portaria MCT nº 481, de 15.07.2005

Vigente

Fri Jul 15 00:00:00 BRT 2005

Aprova o anexo Documento Básico Brasileiro para o Programa de Apoio à Cooperação Científica e Tecnológica Trilateral entre Índia, Brasil e África do Sul (PROGRAMA IBAS).

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Cooperação nos Campos da Ciência e Tecnologia, de 22 de julho de 1985, no Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul no Campo da Cooperação Científica e Tecnológica, de 08 de novembro de 2003, o Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul (IBAS), a Declaração adotada por ocasião da Reunião de Ministros de Relações Exteriores dos países integrantes do IBAS, em Nova Delhi, em 05 de março de 2004, e a Declaração do Rio sobre Ciência e Tecnologia do IBAS, firmada em 10 de junho de 2005, resolve:

Art. 1º Aprovar o anexo Documento Básico Brasileiro para o Programa de Apoio à Cooperação Científica e Tecnológica Trilateral entre Índia, Brasil e África do Sul (PROGRAMA IBAS).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO CAMPOS


 

 PROGRAMA DE APOIO À COOPERAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA TRILATERAL ENTRE ÍNDIA, BRASIL E ÁFRICA DO SUL PROGRAMA IBAS

1. Introdução - Instrumento Normativo

O Documento Básico Brasileiro do PROGRAMA IBAS - Programa de Apoio à Cooperação Científica e Tecnológica Trilateral – Índia, Brasil e África do Sul é transcrito a seguir.

Os documentos normativos brasileiros do PROGRAMA IBAS são o Documento Básico do PROGRAMA IBAS e o Manual do Usuário do PROGRAMA IBAS.

2. Histórico

O PROGRAMA IBAS tem por base a existência de Acordos Bilaterais entre Brasil e Índia e Brasil e África do Sul, e o Fórum de Diálogo IBAS, conforme a Declaração adotada por ocasião da Reunião de Ministros de Relações Exteriores dos países integrantes do IBAS, em Nova Delhi, realizada em 05 de março de 2004.

Os entendimentos entre os países membros se consolidaram com a reunião de Ministros em Ciência e Tecnologia realizada em Nova Delhi, Índia, em 25 de outubro de 2004. Na oportunidade, foi acordado que o fundo das atividades em C&T trilateral terá contribuição igualitária para projetos trilaterais como parte dos esforços para estimular a cooperação entre os projetos aprovados. Além disso, definiu as áreas prioritárias da realização de projetos de cooperação em Ciência e Tecnologia (C&T).

A II Reunião Ministerial de Ciência e Tecnologia realizada no Rio de Janeiro, em 08 a 10 de junho de 2005 firmou a Declaração do Rio sobre Ciência e Tecnologia do IBAS em que reconhece a importância da Ciência e Tecnologia para o desenvolvimento de seus países, para o esforço com vistas a erradicar a pobreza e promover a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida de seus povos. Além disso, esta declaração ratificou as decisões da reunião de Ministros em Ciência e Tecnologia realizada em Nova Delhi, Índia, em 25 de outubro de 2004.

O PROGRAMA IBAS, ao aportar recursos para iniciativas em Ciência e Tecnologia (C&T) de interesse comum dos três países, vem ampliar a cooperação e capacitação científica e tecnológica, por meio de mecanismos como:

  • intensificação dos esforços cooperativos de pesquisa científica e tecnológica;
  • crescente articulação entre os organismos multilaterais e os projetos de cooperação que eventualmente apoiam;

As atividades em C&T serão de forma planejada, implementada e monitorada por um comitê trilateral formado pelos representantes do Ministério em C&T da Índia, Brasil e África do Sul.

3. Objetivo 

O PROGRAMA IBAS – Programa de Apoio à Cooperação Científica e Tecnológica Trilateral (Índia, Brasil e África do Sul) tem por objetivo apoiar atividades de cooperação em Ciência e Tecnologia que contribuam, de forma sustentada, para o desenvolvimento científico e tecnológico dos três países, mediante a geração e a apropriação de conhecimento, e a elevação da capacidade tecnológica desses países, em temas selecionados por sua relevância estratégica, e que levem à melhoria da qualidade de vida dos seus cidadãos.

Esse apoio inclui atividades de identificação, prospecção e formulação de iniciativas conjuntas por meio da realização de encontros, seminários e outras atividades, visando favorecer o contato e o intercâmbio de experiências da comunidade científica e tecnológica dos três países.

Entre outros resultados, espera-se que a criação de uma plataforma comum de iniciativas em C&T, apoiada pelo Programa, venha a fortalecer eventuais projetos conjuntos de cooperação que possam, no futuro, ser submetidos às instâncias nacionais e multilaterais de fomento, além de favorecer parcerias entre as comunidades empresarial e industrial dos três países.

 4. Estratégias

O Programa deverá:

a) Promover a criação de mecanismos adequados à identificação de linhas de cooperação científica e tecnológica entre os três países, nas seguintes Áreas Temáticas, segundo a reunião de Ministros em Ciência e Tecnologia ocorrida em Nova Delhi, em 25 de outubro de 2004 e ratificada na Declaração do Rio de Janeiro sobre Ciência e Tecnologia do IBAS, realizada no período de 08 a 10 de junho de 2005:

  • Biotecnologia (incluindo biotecnologia agrícola e bioinformática);
  • Energias alternativas e renováveis;
  • Astronomia e Astrofísica;
  • Meteorologia e Mudanças Climáticas;
  • Oceanografia, Ciências da Pesca e Pesquisa Antártica;
  • Conhecimentos tradicionais; e
  • Tecnologias da Informação.

No âmbito dessas áreas, a cooperação será iniciada em questões relativas a:

  • HIV/AIDS, tuberculose e malária;
  • Biotecnologia na saúde e na agricultura;
  • Nanociências e nanotecnologia; e
  • Ciências oceanográficas.

b) Favorecer ações ancoradas em centros de excelência.

c) Apoiar a mobilidade associada à estruturação de projetos conjuntos de pesquisa, de interesse dos três países.

d) Encorajar parcerias público-privadas entre os países do IBAS com vistas a promover a aplicação comercial dos resultados dos projetos tecnológicos trilaterais.

e) Compartilhar informações sobre melhores práticas em matéria de transferência tecnológica, respeitando as legislações de cada país.

f) Engajar em questões de Direitos de Propriedade intelectual, com especial relevância na proteção da biodiversidade e do conhecimento tradicional.

 5. Modalidades de Fomento

As modalidades de cooperação em C&T, a serem apoiadas pelo Programa, incluirão:

- Intercâmbio de curto prazo para especialistas visitantes;

- Intercâmbio de informações em ciência e tecnologia;

- Realização de eventos (seminários, workshops, palestras, "Technology Days" etc) trilaterais sobre temas de interesse comum;

- Desenvolvimento de redes de instituições de Pesquisas, Desenvolvimento e Inovação;

- Apoio a projetos conjuntos de pesquisa e desenvolvimento.

 6. Resultados Esperados

Com o propósito de melhorar a qualidade de vida da população dos três países, por meio de ações cooperativas em ciência e tecnologia, o PROGRAMA IBAS deverá buscar os seguintes resultados imediatos:

. Identificar demandas e oportunidades de cooperação em C&T entre os três países;

. Promover a integração para beneficiar um número maior de instituições nos três países;

. Promover melhor capacitação de recursos humanos para a C&T nos três países;

. Propiciar oportunidades para a geração e apropriação de conhecimento científico e tecnológico demandado pelas sociedades dos três países.

7. Organização e Competências

A estrutura do Programa será composta por:

. Comitê Gestor do PROGRAMA IBAS;

. Coordenadores de Área Temática;

. Agência de Implementação e Apoio (CNPq). 

7.1. Comitê Gestor do PROGRAMA IBAS no BRASIL 

As funções de supervisão e coordenação superior do Programa serão exercidas por seu Comitê Gestor, criado por Portaria do Ministro da Ciência e Tecnologia, com as seguintes competências:

- decidir sobre a alocação de recursos e sua distribuição para atuar de forma integrada com outros programas nacionais e internacionais de apoio às atividades de cooperação internacional em ciência e tecnologia, bem como para atender à demanda específica do PROGRAMA IBAS;

- aprovar e dar prioridade a propostas de atividades e projetos no âmbito do PROGRAMA IBAS;

- aprovar parcerias institucionais e propor formas de operação cooperativa para implementação do PROGRAMA IBAS;

- aprovar o Manual do Usuário e suas modificações, bem como sugerir eventuais emendas ao Documento Básico e inclusão de novas áreas temáticas;

- coordenar o processo de avaliação e acompanhamento de atividades e projetos, que poderá incluir a nomeação de consultores "ad hoc" ou comitês assessores;

- acompanhar e avaliar a implementação do PROGRAMA IBAS, em consonância com as estratégias definidas pelo Documento Básico, aprovando para tanto Planos Anuais e Relatórios de Desempenho.

7.1.1 O Presidente do Comitê Gestor do PROGRAMA IBAS no Brasil poderá, em casos de urgência, tomar decisões ad referendum do Comitê.

7.1.2 Composição do Comitê Gestor:

a) Membros natos, com direito a voz e voto:

. Presidente do Comitê Gestor, indicado pelo MCT;

. Um representante da Assessoria de Assuntos Internacionais do MCT, como substituto eventual do Presidente;

. Um representante da Assessoria de Cooperação Internacional do CNPq;

. Um representante do MRE.

. Coordenadores de áreas temáticas, com direito a voz.

b) Quando necessário, o Comitê Gestor poderá convocar representantes da comunidade científica, tecnológica e empresarial para auxiliar em suas funções. 

7.2 Coordenador de Área Temática:

Será o responsável científico-tecnológico da Área Temática e terá, entre suas atribuições, a função de:

. coordenar a identificação das prioridades técnico-científicas da área;

. propor, anualmente, ao Comitê Gestor, o plano de atividades de cooperação em C&T da Área Temática entre os três países, bem como o orçamento correspondente e coordenar a realização das atividades que o constituem;

. estabelecer ações que facilitem o intercâmbio entre pesquisadores e institutos de pesquisa e desenvolvimento brasileiros com as contrapartes indiana e sul-africana;

. elaborar um relatório anual de acompanhamento técnico-científico, financeiro e de resultados da Área Temática, que deverá ser levado em consideração ao elaborar o plano de atividades para o período seguinte.

O Coordenador de Área Temática será nomeado pelo Ministro de C&T, a partir de indicação de nomes pelo Comitê Gestor, para um mandato de dois anos, renováveis por mais dois. Ele deverá ser um pesquisador ou especialista brasileiro em desenvolvimento científico e tecnológico, com prestígio na área temática em questão, com experiência em gestão e em atividades de cooperação internacional. É recomendável que o Coordenador de Área tenha o aval da instituição ou organismo a que pertença, de modo a poder desenvolver o seu trabalho adequadamente e contar com a infra-estrutura necessária. 

7.3 Agência de Implementação e Apoio no Brasil 

A Agência de implementação e apoio às atividades aprovadas pelo Comitê Gestor do PROGRAMA IBAS no Brasil será o CNPq - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, que realizará as atividades que estiverem sob sua responsabilidade, em coordenação com a Secretaria do Comitê Gestor, de acordo com as seguintes competências:

. elaborar, em coordenação com a Assessoria de Assuntos Internacionais do MCT, os termos de referência para divulgação do Programa;

. elaborar, em coordenação com a Assessoria de Assuntos Internacionais do MCT, o Manual do Usuário do PROGRAMA IBAS;

. elaborar relatórios de demanda (projetos em carteira) para subsidiar a análise de projetos no âmbito do Comitê Gestor;

. apoiar a atividade de Avaliação e Acompanhamento;

. cumprir e fazer cumprir as decisões do Comitê Gestor do PROGRAMA IBAS;

. repassar os recursos e viabilizar os projetos aprovados pelo Comitê Gestor;

. assistir às instituições executoras para elaboração de propostas e implementação dos projetos;

. submeter ao Comitê Gestor proposta de termos de referência para os variados formatos de chamada de projetos, em articulação com outras instituições nacionais de C&T e organismos internacionais.

. manter o Comitê Gestor informado sobre o andamento de programas de cooperação internacional e seus respectivos recursos, com vistas a subsidiar a discussão do interesse de aplicar recursos do PROGRAMA IBAS para apoiá-los. 

7.4. Instituições Executoras

. Instituições governamentais brasileiras, indianas e sul-africanas;

. Instituições de ensino superior, institutos de pesquisa e desenvolvimento e organizações de cunho científico e tecnológico, públicos e privados, dos três países;

. Organismos, redes e consórcios multilaterais de cooperação científica e tecnológica, públicos e privados, sem fins lucrativos.

 8. Avaliação e Acompanhamento de Atividades e Projetos

As funções de avaliação e acompanhamento das atividades e projetos do PROGRAMA IBAS serão exercidas por Assessores Ad Hoc ou Comitês Assessores indicados pelo Comitê Gestor com o objetivo específico de:

. examinar, no mérito técnico-científico, o conjunto de projetos em carteira, com base nos relatórios de demanda elaborados pelo CNPq e pela Assessoria Internacional do MCT e recomendar para execução ao Comitê Gestor;

. realizar o acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas.

. promover reuniões anuais entre os coordenadores de projetos para verificar o desenvolvimento das pesquisas.

As atividades de acompanhamento e avaliação serão implementadas de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê Gestor e constantes do Manual do Usuário.

Os processos de acompanhamento e avaliação do PROGRAMA IBAS serão orientados para o seu planejamento e gestão estratégica, complementando as instruções a serem obtidas como resultado de estudos prospectivos para possibilitar intervenções recomendadas pela experiência no sentido de melhorar sua eficiência e aumentar sua eficácia.

9. Normas e Procedimentos

As normas e procedimentos necessários à implementação do PROGRAMA IBAS serão estabelecidas no Manual do Usuário a ser elaborado no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta Portaria.

 

Publicado no DOU de 19/07/2005, Seção I, Pág. 10.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Veja também:

Portarias MCT nºs 623, de 01.09.2008 e 315, de 05.05.2009.

 

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