Portaria MCT nº 42, de 05.04.1994

Não consta revogação expressa

Tue Apr 05 00:00:00 BRT 1994

Trata sobre a elaboração e entrega do Relatório especificado no art. 9º, do Decreto nº 792, de 02.04.92, (Roteiro para apresentação do Relatório Demonstrativo - R/8248).

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 4º, do Decreto nº 792, de 2 de abril de 1993, resolve:

Art. 1º Os relatórios especificados no art. 9º, "caput" e alíneas "a" a "c" do § 3º, do Decreto nº 792, de 2 de abril de 1993, deverão ser elaborados em conformidade com o roteiro aprovado por este Ministério, o qual será fornecido pela Secretaria de Política de Informática e Automação - SEPIN, mediante solicitação do interessado.

Art. 2º As empresas habilitadas à fruição dos benefícios fiscais instituídos pela Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, deverão encaminhar os referidos relatórios à SEPIN/MCT até a data fixada para a apresentação, pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, da declaração de ajuste anual.

Art. 3º A empresa que deixar de apresentar os relatórios perderá o direito à fruição dos benefícios, sem prejuízo do ressarcimento previsto no art. 9º da Lei nº 8.248/91.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ISRAEL VARGAS

Publicado no DOU de 06/04/1994, Seção I, Pág. 4.975.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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