Portaria MCT nº 353, de 09.06.2006
Não consta revogação expressa
Fri Jun 09 00:00:00 BRT 2006
Institui a Comissão de Coordenação do Programa CI-BRASIL, no âmbito do Programa Nacional de Microeletrônica - PNM Design.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 3º do art. 9º e no art. 22 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, e
Considerando que o Programa CI-BRASIL integra o Programa Nacional de Microeletrônica - PNM Design, considerado como prioritário e de interesse nacional na área de informática e automação, conforme decidido pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, mediante a Resolução CATI nº 108, de 11 de dezembro de 2002; e
Considerando que o CATI decidiu, em sua 24ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de junho de 2005, que o Programa CI BRASIL deve ter uma comissão de coordenação de suas atividades, resolve:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Coordenação do Programa CI-BRASIL, no âmbito do Programa Nacional de Microeletrônica - PNM Design.
Art. 2º - Designar para comporem a Comissão de Coordenação do Programa CI-BRASIL os membros representantes dos órgãos e entidades abaixo:
I - Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, que coordenará a Comissão:
a) Secretaria de Política de Informática - SEPIN:
Augusto César Gadelha Vieira - Coordenador; e
Henrique de Oliveira Miguel.
b) Centro de Pesquisas Renato Archer - CenPRA:
Carlos Ignácio Zamitti Mammana.
II - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP:
Eduardo Lopes de Oliveira e Silva; e
Paulo Roberto Tosta da Silva.
III - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq:
Jackson Max Furtunato Maia.
IV - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES:
Regina Maria Vinhais Gutierrez.
V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior -MDIC:
José Ricardo Ramos Sales; e
Gerardo Figueiredo Neto.
VI - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI:
Pedro Alem Filho.
VII - Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica - ABINEE:
Anderson Jorge Filho; e
Wanderley Marzano.
VIII - Centro de Ciência, Tecnologia e Inovação do Pólo Industrial de Manaus - CT-PIM:
Wesley Alves Pereira; e
Mário Raymundo de Oliveira Sobrinho.
IX - Centro de Excelência em Tecnologia Eletrônica Avançada - CEITEC:
Edelweis Garcez Ritt; e
Sérgio Bampi.
X - Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife - CESAR:
Cláudia Maria Alves da Cunha; e
Paulo Gustavo de Araújo Urbano.
XI - Consórcio para a Formação de Talentos Humanos na Concepção e Projeto de Sistemas Digitais e Propriedade Intelectual - IP's - Brasil IP:
Guido Costa Souza Araújo.
XII - Associação do Laboratório de Sistemas Integráveis Tecnológico - LSI-TEC:
Wilhelmus Adrianus Maria Van Noije; e
Nilton Itiro Morimoto.
XIII - Sociedade Brasileira da Computação - SBC:
Marcelo Soares Lubaszewski.
XIV - Sociedade Brasileira de Microeletrônica - SBMicro:
José Camargo da Costa;
Jacobus Swart; e (Designado através da Portaria MCT nº 863, de 14.11.2006)
Altamiro Amadeu Susin.
Art. 3º Compete à Comissão:
I - coordenar o Programa CI-BRASIL;
II - propor as normas, diretrizes, metas e atividades para o Programa CI-BRASIL;
III - estabelecer a metodologia para a implantação, gestão e acompanhamento do Programa CI-BRASIL;
IV - analisar os resultados e metas alcançadas pelo Programa CI-BRASIL;
V - propor medidas de estímulo e de divulgação do Programa CI-BRASIL;
VI - avaliar e propor a previsão de recursos anuais e definir as propostas para o financiamento e aporte de recursos para o Programa CI-BRASIL;
VII - emitir, anualmente, relatórios com o resultado do acompanhamento e da avaliação da gestão do Programa CI-BRASIL, que deverão ser encaminhados ao Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI.
Art. 4º Sempre que julgar necessário a Comissão poderá subsidiar seus trabalhos mediante pareceres das áreas técnicas dos órgãos e entidades envolvidos, convidar ou propor a contratação de especialistas nacionais e estrangeiros para auxiliar as suas decisões, estudos e propostas.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á ordinariamente com a periodicidade trimestral, e extraordinariamente, em caso de convocação, quando se fizer necessário.
Parágrafo Único. A Comissão de Coordenação do Programa CI-BRASIL deverá elaborar e implementar as suas normas e regras de operação e funcionamento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Publicado no DOU de 16/06/2006, Seção II, Pág. 3.
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