Resolução CATI nº 14, de 07.11.2006
Vigente
Tue Nov 07 00:00:00 BRST 2006
Designa instituição gestora do Programa CI-Brasil, integrante do Programa Nacional de Microeletrônica - PNM Design.
O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o referido Comitê emitiu a seguinte Resolução:
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 24, § 3º, do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando que o Programa CI-Brasil, aprovado por este Comitê em sua 24ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de junho de 2005, integra o Programa Nacional de Microeletrônica - PNM Design, considerado prioritário e de interesse na área de informática e automação, conforme decidido mediante Resolução CATI nº 108, de 06 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União, em 11 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1º Designar como instituição gestora do Programa CIBrasil, integrante do Programa Nacional de Microeletrônica – PNM Design, a Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia da Informação - FacTI, entidade reconhecida como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP em 07 de julho de 2004 e inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda, CNPJ nº 02.939.127/0001-04, acatando a recomendação da Comissão de Coordenação do Programa CI-Brasil, instituída pela Portaria MCT nº 353, de 09 de junho de 2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
AUGUSTO CESAR GADELHA VIEIRA
Publicado no DOU de 08/11/2006, Seção I, Pág. 79.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também:
Portaria MCT nº 706, de 01.11.2007 e Portaria MCT nº 353, de 09.06.2006.