Portaria MCT nº 301, de 18.05.2006
Revogada
Thu May 18 00:00:00 BRT 2006
Designa os membros para compor o Grupo de Trabalho de Assessoramento Interno de Propriedade Intelectual - GTA - Propriedade Intelectual.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de estabelecer medidas no campo da propriedade intelectual, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho de Assessoramento Interno de Propriedade Intelectual - GTA - Propriedade Intelectual.
I - Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC
LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS - titular, que o coordenará
REINALDO FERNANDES DANNA - suplente
II - Assessoria do Gabinete do Ministro - GAB/MCT
CARMEM SORIANO PUIG – titular
ALBERTINO ALEXANDRE MACIEL FILHO - suplente
III - Secretaria Executiva do Ministério da Ciência e Tecnologia - SEXEC
LARISSA DE FREITAS QUERINO – titular
IV - Secretaria de Política de Informática - SEPIN
MARYLIN PEIXOTO DA SILVA NOGUEIRA – titular
MIGUEL TEIXEIRA DE CARVALHO - suplente
V - Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED
LUIZ ANTONIO BARRETO DE CASTRO – titular
IONE EGLER - suplente
VI - Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social - SECIS
AELSON SILVA DE ALMEIDA – titular
GLÓRIA BEATRIZ NOGUEIRA DA GAMA FONSECA - suplente
VII - Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP
ISABEL FELICIDADE AIRES CAMPOS – titular
SÉRGIO VICENTINi - suplente
VIII - Consultoria Jurídica do Ministério da Ciência e Tecnologia - CONJUR/MCT
AILTON CARVALHO FREITAS - titular
IX - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP
BENEDITO FONSECA E SOUZA ADEODATO – titular
AMAURY DE MEDEIROS - suplente
X - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq
JOSÉ ROBERTO DRUGOWICH DE FELÍCIO – titular
CARLOS ALBERTO PITTALUGA NIEDERAUER - suplente
Art. 2º A SETEC exercerá o papel de secretaria executiva do GTA.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 531, de 27 de agosto de 2002.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO MACHADO REZENDE
Publicado no DOU de 23/05/2006, Seção II, Pág. 5.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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