Portaria MCT nº 294, de 11.05.2007
Revogada
Fri May 11 00:00:00 BRT 2007
Delega competência ao titular da Coordenadoria-Geral de Recursos Logísticos deste Ministério, nos termos do disposto no inciso IV, do art. 14, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, para, respeitadas as disposições legais e regulamentares em vigor e os limites orçamentários e financeiros fixados para o Instituto Nacional do Semi-Árido-INSA, praticar os seguintes atos.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelos Decretos nº 83.937, de 06 de setembro de 1979; 86.377, de 17 de setembro de 1981 e 88.354, de 06 de junho de 1983, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao titular da Coordenadoria-Geral de Recursos Logísticos deste Ministério, nos termos do disposto no inciso IV, do art. 14, da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, para, respeitadas as disposições legais e regulamentares em vigor e os limites orçamentários e financeiros fixados para o Instituto Nacional do Semi-Árido-INSA, praticar os seguintes atos:
I - promover licitações para obras, serviços, compras e alienações destinados ao INSA, podendo instituir comissões permanentes de licitação, cabendo-lhe, os atos de homologação e adjudicação, conforme legislação pertinente, bem como os de anulação;
II - homologar os atos praticados em procedimentos licitatórios após atenta avaliação da legalidade, e, quando for o caso, adjudicarem o objeto ao vencedor da licitação;
III - atuar como ordenador de despesa no que se refere aos atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos que forem alocados o INSA, respeitados os limites fixados e a programação da despesa;
IV - designar servidores para assinarem notas de movimentação de crédito, guias de recebimento, cadastro de credores, notas de empenho e suas anulações e notas de lançamento;
V - conceder suprimento de fundos e aprovar as respectivas prestações de contas, supervisionando e orientando a realização dos gastos correntes;
VI - assinar ordens bancárias, responsabilizando-se pelas justificativas que a respeito forem invocadas para esse fim;
VII - nomear, dentre os servidores qualificados, os membros da comissão de licitação, bem como o servidor responsável pela condução do pregão e respectiva equipe de apoio;
VIII - firmar os contratos administrativos destinados à contratação de obras, serviços e compras, observando rigorosamente as disposições legais e pertinentes e os limites fixados no presente ato, bem como responder pela suas gerências e fiscalizações, observado o lapso temporal da estruturação do INSA, oportunidade em que o referido Instituto responsabilizar-se-á por tais procedimentos.
IX - ratificar, quando for o caso, os atos de dispensa ou inexigibilidade de licitação; e
X - decidir os recursos administrativos que eventualmente venham a ser interpostos em decorrência de certames licitatórios em trâmite;
Parágrafo Único. As competências supracitadas poderão ser subdelegadas pelo titular da Coordenadoria-Geral de Recursos Logísticos, respeitada a legislação vigente.
Art. 2º Os poderes e competências outorgados pela presente serão válidos até 60 (sessenta) dias, corridos, contados de sua publicação ou, até que o cargo de Diretor do INSA seja completamente provido, com a posse de seu titular.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados em todos os processos licitatórios, contratos e demais procedimentos, tramitados ou em tramitação, relativos ao INSA.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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