Portaria MCT nº 283, de 26.04.2002

Revogada

Fri Apr 26 00:00:00 BRT 2002

Especifica a conta bancária em que deverão ser depositados os recursos financeiros de que trata o art. 11, § 1º, inciso III, da Lei nº 8.248 e dá outras providências.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Decreto nº 3.800 de 20 de abril de 2001, resolve:

Art. 1º Os recursos financeiros de que trata o art. 11, § 1º, inciso III, da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, deverão ser depositados na seguinte conta bancária:

- Banco do Brasil S/A: nº 001
- Agência: nº 3602-1
- Conta: nº 170.500-8
- Favorecido: Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP

§ 1º As empresas obrigadas a efetivar os depósitos, a que se refere o caput, deverão seguir os procedimentos operacionais disponíveis selecionando-se a opção Fundos Setoriais/CTInfo na página web www.mct.gov.br/sepin.

§ 2º Os depósitos deverão ser efetuados até o último dia útil do mês subseqüente ao encerramento de cada trimestre do ano civil.

§ 3º O valor do depósito deverá corresponder, no mínimo, a zero vírgula cinco por cento do faturamento bruto do respectivo trimestre, no mercado interno, decorrente da comercialização de bens e serviços de informática, deduzidos os tributos correspondentes a tais comercializações, bem como o valor das aquisições de produtos incentivados na forma da Lei nº 8.248/91, observando-se ainda as reduções previstas nos §§ 6º e 7º do art. 11 da citada Lei.

§ 4º Excepcionalmente, fica estendido até 31 de maio de 2002 o prazo de vencimento para o depósito correspondente ao 1º trimestre do corrente ano.

Art. 2º A empresa que deixar de depositar os recursos devidos fica sujeita às penalidades previstas no art. 9º da Lei nº 8.248/91.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria MCT nº 66, de 30 de janeiro de 2002.

CARLOS AMÉRICO PACHECO

 

Publicado no DOU de 30/04/2002, Seção I, Pág. 6.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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