Portaria MCT nº 252, de 27.06.2001

Vigente

Wed Jun 27 00:00:00 BRT 2001

As instituições de ensino e pesquisa, que preencham os requisitos estabelecidos no art. 13 do Decreto nº 792 de 1993, e com projeto de pesquisa e desenvolvimento em execução em 11 de janeiro de 2001, em convênio com empresa beneficiária do incentivo previsto no referido Decreto, interessadas em receber o credenciamento provisório de que trata o art. 30 do Decreto nº 3.800 de 2001, deverão encaminhar à Secretaria de Política de Informática deste Ministério o correspondente requerimento conforme modelo anexo a esta Portaria.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 30 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, resolve:

Art. 1º As instituições de ensino e pesquisa, que preencham os requisitos estabelecidos no art. 13 do Decreto nº 792 de 1993, e com projeto de pesquisa e desenvolvimento em execução em 11 de janeiro de 2001, em convênio com empresa beneficiária do incentivo previsto no referido Decreto, interessadas em receber o credenciamento provisório de que trata o art. 30 do Decreto nº 3.800 de 2001, deverão encaminhar à Secretaria de Política de Informática deste Ministério o correspondente requerimento conforme modelo anexo a esta Portaria.

Art. 2º O credenciamento provisório será concedido mediante portaria a ser publicada no Diário Oficial da União.

Parágrafo único. A Secretaria de Política de Informática divulgará por meio eletrônico a relação de entidades credenciadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS AMÉRICO PACHECO


ANEXO

REQUERIMENTO PARA A CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO PROVISÓRIO

I - INTRODUÇÃO

Para os fins previstos no § 1º, incisos I e II, do art. 11 da Lei nº 8.248/91, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 10.176, de 2001, o Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, nos termos do disposto no art. 30 do Decreto nº 3.800/2001, poderá credenciar provisoriamente, por um período improrrogável de até seis meses, instituições de ensino e pesquisa.

As instituições de ensino e pesquisa interessadas deverão requerer o referido credenciamento apresentando o correspondente requerimento conforme as instruções a seguir especificadas.

II - INSTRUÇÕES

1. O Requerimento deverá ser instruido com as seguintes informações:
1.1 Identificação da instituição de ensino e pesquisa:
1.1.1 Nome:
1.1.2 CNPJ:
1.1.3 Informar se a instituição é de direito público ou privado:
1.1.4 Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):
1.1.5Telefone (DDD, número):
1.1.6 Web site:
1.2 Dirigente da instituição:
1.2.1 Nome:
1.2.2 Cargo:
1.2.3 CPF:
1.2.4 Nºe órgão emissor da carteira de identidade:
1.2.5 Telefone (DDD, número):
1.2.6 Fac-símile (DDD, número):
1.2.7 E-mail:
1.2.8 Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):
1.3 Responsável pelas informações:
Indicar a pessoa que está autorizada, pela instituição, a prestar esclarecimentos sobre as informações dadas no requerimento.
1.3.1 Nome:
1.3.2 Cargo (profissional interno) ou ocupação (profissional externo):
1.3.3 CPF:
1.3.4 Nº e órgão emissor da carteira de identidade:
1.3.5 Telefone (DDD, número):
1.3.6 Fac-símile (DDD, número):
1.3.7 E-mail:
1.4 Atendimento ao disposto no art. 13 do Decreto nº 792, de 02/04/1993.
Indicar o dispositivo do referido artigo e justificar seu enquadramento.
1.5 Projeto de pesquisa e desenvolvimento em convênio.
Indicar um projeto (o mais relevante) de pesquisa e desenvolvimento em informática e automação em execução na data da publicação da Lei nº 10.176/01 (12 de janeiro de 2001) em convênio com empresa beneficiária dos incentivos fiscais instituídos pela Lei nº 8.248/91.
1.5.1 Título/Identificação do projeto:
1.5.2 Duração:
1.5.2.1 Data de início:
1.5.2.2 Data de término (previsto):
1.5.3 Montante da aplicação (em R$):
1.5.3.1 No ano-corrente:
1.5.3.2 Até o final do projeto:
1.5.4 Empresa conveniada:
1.5.4.1 Razão social:
1.5.4.2 CNPJ:
1.5.4.3 Endereço (logradouro, CEP, cidade, UF):

2. Anexos ao requerimento
Anexar cópias dos seguintes documentos:
2.1 Convênio e termos aditivos celebrados com a empresa indicada no item 1.5.4. que respaldam a realização do projeto identificado no item 1.5.1.

3. O requerimento e os documentos anexos deverão ser encaminhados, mediante correspondência datada e assinada pelo dirigente da instituição (que também deverá rubricar todas as folhas do requerimento e seus anexos), conforme modelo:

"A instituição , CNPJ: , tendo em vista o disposto no art. 30 do Decreto nº 3.800/01 vem requerer ao Ministério da Ciência e Tecnologia a concessão do credenciamento provisório apresentando o correspondente requerimento e seus anexos.
Declara que as informações prestadas são a expressão da verdade, dispondo dos elementos legais comprobatórios dos mesmos.

data
assinatura
______________________________
nome do dirigente da instituição"

ao Protocolo Geral do Ministério da Ciência e Tecnologia, em mão ou por remessa postal com aviso de recebimento, com o seguinte endereçamento:

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - MCT
Secretaria de Política de Informática - SEPIN
Esplanada dos Ministérios, Bloco "E", Térreo - Protocolo Geral
70067-900 - Brasília/DF
Ref. Requerimento para concessão do credenciamento provisório
Esclarecimentos adicionais sobre as instruções baixadas poderão ser obtidas junto à:
SEPIN/MCT
Fax: (0xx61) 225 1502/317 7896
Fone: (0xx61) 317 7907
E-mail: sepinped@mct.gov.br


Publicado no DOU de 29/06/2001, Seção I-E, Pág. .

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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