Portaria MCT nº 21, de 20.01.2003
Revogada
Mon Jan 20 00:00:00 BRST 2003
Delega competência ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração para, no âmbito da Administração Central deste Ministério, autorizar a interrupção de férias por necessidade de serviço.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 80, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração para, no âmbito da Administração Central deste Ministério, autorizar a interrupção de férias por necessidade de serviço.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO AMARAL
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