Portaria MCT nº 21, de 20.01.2003

Revogada

Mon Jan 20 00:00:00 BRST 2003

Delega competência ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração para, no âmbito da Administração Central deste Ministério, autorizar a interrupção de férias por necessidade de serviço.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 80, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração para, no âmbito da Administração Central deste Ministério, autorizar a interrupção de férias por necessidade de serviço.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO AMARAL


Publicado no DOU de 22/01/2003, Seção II, Pág. 9.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


Veja também

Voltar ao topo