Portaria MCT nº 20, de 09.01.2002
Revogada
Wed Jan 09 00:00:00 BRST 2002
Designa os membros, titulares e suplentes, do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 21 do Decreto 3.800, de 20 de abril de 2001, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes membros, titulares e suplentes, do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI:
I - representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT:
Vanda Scartezini (titular) e
Roberto Pinto Martins (suplente);
II - representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC:
Moacir Fischmann (titular) e
Alexandre Ribeiro Pereira Lopes (suplente);
III - representantes do Ministério das Comunicações - MC:
Marcos da Rocha Lima (titular) e
Frederico José da Silveira Monteiro (suplente);
IV - representantes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq:
Celso Pinto Melo (titular) e
Nelson Prugner (suplente);
V - representantes do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico - BNDES:
Marco Antonio Lima (titular) e
Ricardo Luiz de Souza Ramos (suplente);
VI - representantes da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP:
Terezinha de Jesus Guimarães (titular) e
Paulo Tosta (suplente);
VII - representantes do setor empresarial:
Ricardo Fábio Battaglia (primeiro titular),
Marco Aurélio de Almeida Rodrigues (primeiro suplente),
Ernesto Haberkcorn (segundo titular) e
José de Miranda Dias (segundo suplente);
VIII - representantes da comunidade científica:
José Carlos Pereira de Lucena (primeiro titular),
José Ellis Ripper Filho (primeiro suplente),
Flávio Rech Wagner (segundo titular) e
Virgílio Augusto Fernandes de Almeida (segundo suplente).
Art. 2º O representante do MCT coordenará e exercerá as funções de Secretário Executivo do CATI.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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