Portaria MCT nº 183, de 10.04.1995
Revogada
Mon Apr 10 00:00:00 BRT 1995
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, interino, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, no artigo 1º do Decreto nº 83.840, de 14 de agosto de 1979, com a redação do Decreto nº 89.411, de 28 de fevereiro de 1984, e no artigo 1º do Decreto nº 1.362, de 1º de janeiro de 1995, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Assuntos Administrativos da Secretaria Executiva deste Ministério, para:
I - conceder suprimento de fundos e aprovar as respectivas prestações de contas;
II - celebrar ou aprovar contratos, acordos e ajustes relativos às atividades da Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
III - promover licitação para obras, serviços, compras e alienação destinados às unidades do Ministério sediadas em Brasília-DF, podendo instituir comissões permanentes de licitação, cabendo-lhe, privativamente, os atos de homologação, bem como os de anulação, e propor ao Ministro a revogação de procedimento licitatório;
IV - aplicar penalidades aos fornecedores e prestadores de serviços inadimplentes, previstas nos arts. 86, 87 e 88, exceto a sanção estabelecida no inciso IV, do art. 87, todos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
V - autorizar a destinação ou alienação de bens móveis administrados pelo Ministério da Ciência e Tecnologia ou adjudicados em processo de execução da dívida ativa da União, bem como aqueles considerados inservíveis ou anti-econômicos das unidades sediadas em Brasília-DF;
VI - autorizar a aquisição, a locação, o comodato e a aceitação da cessão de uso de imóveis destinados à instalação das unidades deste Ministério;
VII - autorizar a contratação de veículos, nos termos da legislação vigente;
VIII - aprovar a programação de treinamento do pessoal no âmbito da administração central do MCT;
IX - promover registros e assentamentos funcionais, expedindo as certidões decorrentes;
X - expedir cartões de identidade funcional;
XI - autorizar férias regulamentares dos titulares das unidades sob sua supervisão;
XII - determinar a realização de sindicâncias e a instauração de processos administrativos disciplinares, designando as respectivas comissões para a apuração de infrações administrativas praticadas por servidores lotados em Brasília, bem como aplicar penalidade de suspensão, decidir sobre a proposição de penalidade de demissão e sobre a revisão de processo disciplinar, referente ao servidores deste Ministério;
XIII - dispensar e abonar o ponto de servidores deste Ministério, em virtude de comparecimento a congressos, conferências ou reuniões similares no País, observadas as disposições constantes da legislação pertinente;
XIV - autorizar viagens no País e requisitar, no âmbito da Administração Central do Ministério da Ciência e Tecnologia, passagens e transportes, por qualquer via, bem como conceder diárias e ajudas de custo, à conta de dotações orçamentárias às unidades, para viagens em objeto de serviço;
XV - decidir sobre pedidos de reversão ao serviço público;
XVI - zelar pela observância das normas emanadas dos sistemas de Recursos Humanos e de Serviços Gerais;
XVII - baixar portarias interferentes com os seus serviços e os seus servidores, bem como expedir circulares ás outras unidades do Ministério, em assuntos de competência da Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
XVIII - decidir, em grau de recurso, sobre atos e despachos das autoridades subordinadas à Subsecretaria de Assuntos Administrativos; dirimir conflitos de competência e de jurisdição entre essas autoridades, bem como avocar, a qualquer momento e a seu critério, a decisão de quaisquer processos administrativos ou de outros assuntos, no âmbito da Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
XIX - homologar, referendar e convalidar atos vinculados à competência da Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
XX - desincumbir-se das tarefas que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado ou pelo Secretário-Executivo
Art. 2º Subdelegar competência à mesma autoridade para:
I - dar provimento em cargos do Quadro Permanente, em decorrência de habilitação em concurso público, exceto os casos previstos em lei;
II - nomear ocupantes para cargos em comissão - DAS-1 e DAS-2, e funções gratificadas, obedecida a legislação competente;
III - praticar os atos referentes a nomeação por acesso, promoção, exoneração ou dispensa a pedido;
IV - conceder aposentadoria a servidor e pensão por morte aos seus beneficiários;
V - conceder licença, bem como outros benefícios e vantagens de sua competência legal ou regulamentar, ao pessoal das unidades do Ministério sediadas em Brasília-DF.
Art. 3º O Subsecretário de Assuntos Administrativos poderá subdelegar competência para a prática de atos constantes da presente delegação, respeitada a legislação pertinente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Portaria MCT nº 76, de 9 de fevereiro de 1995.
LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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