Portaria MCT nº 182, de 10.04.1995
Revogada
Mon Apr 10 00:00:00 BRT 1995
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, interino, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, no artigo 1º do Decreto nº 83.840, de 14 de agosto de 1979, com a redação do Decreto nº 89.411, de 28 de fevereiro de 1984, e no artigo 1º do Decreto nº 1.362, de 1º de janeiro de 1995, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Subsecretário de Planejamento e Orçamento da Secretaria Executiva deste Ministério, para:
I - promover, respeitados os limites fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias, alterações nos Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD, no âmbito dos Créditos Orçamentários consignados às Unidades do Ministério da Ciência e Tecnologia, nos termos da Portaria nº 124, de 10 de fevereiro de 1992, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, publicada no D.O.U. de 11 subseqüente, Seção II.
II - zelar pela observância das normas emanadas dos sistemas de Planejamento Federal, de Programação Financeira, de Modernização Administrativa e de Informática;
III - decidir, em grau de recurso, sobre atos e despachos das autoridades subordinadas à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO; dirimir conflitos de competência e de jurisdição entre essas autoridades; bem como avocar, a qualquer momento e a seu critério, a decisão de quaisquer processos administrativos ou de outros assuntos, no âmbito da SPO;
IV - aprovar a programação de treinamentos da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
V - autorizar férias regulamentares dos titulares das unidades sob a sua supervisão;
VI - baixar portaria interferentes com os seus serviços e os seus funcionários, bem como expedir circulares às outras repartições do Ministério, em assuntos de competência da SPO;
VII - aprovar planos anuais e plurianuais de trabalho, bem como a proposta orçamentária e o cronograma de desembolso da SPO, supervisionando sua execução;
VIII - consolidar, ajustar e aprovar a proposta orçamentária e a programação financeira deste Ministério e/ou sob sua supervisão, bem como o plano de aplicação dos créditos, orçamentários ou adicionais, classificados em regime de execução especial;
IX - desincumbir-se das tarefas que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado e pelo Secretário-Executivo;
X - homologar ou referendar atos vinculados à competência da SPO;
XI - expedir os demais atos necessários ao exercício de suas atribuições.
Art. 2º O Subsecretário de Planejamento e Orçamento poderá subdelegar competência para a prática de atos constantes da presente delegação, respeitada a legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Portaria MCT nº 76, de 9 de fevereiro de 1995.
LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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