Portaria MCT nº 173, de 30.03.2011

Revogada

Wed Mar 30 00:00:00 BRT 2011

Institui Comissão de Avaliação - CA que tem como objetivo proceder ao acompanhamento e avaliação de resultados, verificando o grau de atingimento das metas pactuadas no Contrato de Gestão celebrado com a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada – IMPA-OS.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o § 2º do art. 8º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, os arts. 10 e 11 do Anexo à Portaria MCT nº 157, de 26 de fevereiro de 2010, e o Contrato de Gestão celebrado com a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA-OS, resolve:

Art. 1º Instituir Comissão de Avaliação - CA que tem como objetivo proceder ao acompanhamento e avaliação de resultados, verificando o grau de atingimento das metas pactuadas no Contrato de Gestão acima referido e seus respectivos aditivos.

Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros:

Pelo Ministério da Ciência e Tecnologia:

- Abimael Fernando Dourado Loula (Especialista), que presidirá a Comissão;
- Abramo Hefez (Especialista).

Pelo Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional:

- Juan Guillermo Valdivia Murillo (Titular);
- Rodrigo Parente Vives (Suplente).

Pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Secretaria de Gestão:

- Sheila Maria Reis Ribeiro (Titular);
- Evandro Ferreira Vasconcelos (Suplente).

Pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Secretaria de Orçamento Federal:

- Milton Luiz Torres Pinheiro (Titular);
- Paulo Afonso Vieira Junior (Suplente).

Art. 3º Compete à Comissão:

I - analisar os resultados e metas alcançados pelo IMPA à luz dos objetivos do Contrato de Gestão, bem como as justificativas que porventura vierem a ser apresentadas em caso de não-consecução de resultados;

II - propor, se for o caso, a renegociação dos indicadores e metas, cronograma de desembolso, bem como sugerir alterações em cláusulas contratuais;

III - recomendar ações corretivas; e,

IV - emitir relatório conclusivo de avaliação dos resultados, com recomendações e laudos técnicos, quando for o caso, que deverão ser encaminhados ao Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia - SCUP/ MCT.

Art. 4º Sempre que julgar necessário, poderá a CA subsidiar seus trabalhos mediante pareceres das áreas técnicas das partes envolvidas no Contrato de Gestão.

Art. 5º A SCUP/MCT, por intermédio de representante por ela indicado, acompanhará as reuniões da Comissão.

Art. 6º A Coordenação-Geral de Supervisão e Acompanhamento das Organizações Sociais da SCUP/MCT dará o suporte técnico-administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.

Art. 7º A substituição eventual da presidência da CA será exercida por um dos membros indicado previamente pelo Presidente.

Art. 8º A Comissão reunir-se-á ordinariamente com a periodicidade semestral, anual, e extraordinariamente, sempre que necessário.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º Fica revogada a Portaria nº 697, de 26 de agosto de 2009.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Publicada no D.O.U. de 31/03/2011, Seção II, Pág. 6.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


Veja também


Revogações
Portaria MCT nº 697, de 26.08.2009.
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