Portaria MCT nº 697, de 26.08.2009

Revogada

Wed Aug 26 00:00:00 BRT 2009

Institui Comissão que tem como objetivo proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de atingimento das metas do Contrato de Gestão celebrado com a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA-OS.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõe o § 2º do art. 8º da Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e o Contrato de Gestão celebrado com a Associação Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA-OS, resolve:

Art. 1º Instituir Comissão que tem como objetivo proceder ao acompanhamento e avaliação do grau de atingimento das metas do Contrato de Gestão acima referido.

Art. 2º A Comissão será constituída pelos seguintes membros:

Pelo Ministério da Ciência e Tecnologia:

- Abimael Fernando Dourado Loula, membro titular - Especialista, que presidirá a Comissão;
- Abramo Hefez, membro titular - Especialista, Pelo Ministério da Fazenda - Secretaria do Tesouro Nacional;
- Juan Guillermo Valdivia Murillo, membro titular;
- Nina Maria Arcela, membro suplente;

Pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Secretaria de Gestão:

- Sheila Maria Reis Ribeiro, membro titular
- Evandro Ferreira Vasconcelos, membro suplente;

Pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – Secretaria de Orçamento Federal:

- Norma Aparecida dos Santos Consalter, membro titular
- Fernando César Rocha Machado, membro suplente.

Art. 3º Compete à Comissão:

I - analisar os resultados e metas alcançados pelo IMPA-OS, bem como as justificativas que porventura vierem a ser apresentadas em caso de não-consecução de resultados;

II - propor a renegociação das metas e indicadores, cronograma de desembolso, bem como sugerir alterações em cláusulas contratuais;

III - recomendar ações corretivas; e,

IV - emitir, semestralmente, relatório de acompanhamento, e, anualmente, relatório conclusivo de avaliação dos resultados, com recomendações e laudos técnicos, quando for o caso, que deverão ser encaminhados ao Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia - SCUP/MCT.

Art. 4º Sempre que julgar necessário, poderá a Comissão subsidiar seus trabalhos mediante pareceres das áreas técnicas dos órgãos envolvidos.

Art. 5º A SCUP/MCT, na qualidade de órgão supervisor, acompanhará as reuniões da Comissão, por intermédio de representante por ela indicado.

Art. 6º A Coordenação-Geral de Supervisão e Acompanhamento das Organizações Sociais da SCUP/MCT dará o suporte técnico-administrativo necessário ao funcionamento da Comissão.

Art. 7º A substituição eventual da presidência da Comissão será exercida por um dos membros indicado previamente pelo presidente.

Art. 8º A Comissão reunir-se-á ordinariamente com a periodicidade semestral, e extraordinariamente sempre que o interesse público assim o exigir.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 133, de 06 de março de 2009.

SERGIO MACHADO REZENDE

Publicada no D.O.U. de 27/08/2009, Seção II, Pág. 7.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


Veja também


Revogações
Portaria MCT nº 133, de 06.03.2009.
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