Portaria MCTI nº 959, de 20.11.2015

Vigente

Fri Nov 20 00:00:00 BRST 2015

Altera o Art. 2º da Portaria MCTI nº 208, de 19.02.2014, que dispõe sobre os parâmetros de aplicação dos recursos de equalização no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 13 do Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009, nos arts. 2º, inciso II, 13 e 14, do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002, no Decreto nº 7.954, de 12 de março de 2013, e considerando as recomendações da Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação, resolve:

Art. 1º A Portaria MCTI nº 208, de 19 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ................................… .

Parágrafo único. Os projetos e/ou programas de desenvolvimento tecnológico apresentados nos termos do inciso II do art. 4º do Estatuto da FINEP, com a redação dada pelo Decreto nº 7.954, de 12 de março de 2013, poderão se candidatar à obtenção do benefício de que trata esta Portaria." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos projetos e/ou programas que se encontrem em análise, em fase de contratação ou eventualmente já contratados pela FINEP com suporte na alteração introduzida pelo Decreto nº 7.954, de 2013.

CELSO PANSERA

Publicada no D.O.U. de 23.11.2015, Seção I, Pág. 7.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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