Portaria MCTI nº 954, de 15.12.2011

Revogada

Thu Dec 15 00:00:00 BRST 2011

Designa membros para compor o Conselho Técnico Cientifico (CTC) do Observatório Nacional (ON).

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Regimento Interno do Observatório Nacional, aprovado pela Portaria MCT nº 926, de 7 de dezembro de 2006,

resolve:

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o Conselho Técnico Cientifico (CTC) do Observatório Nacional (ON), com mandato de 2 anos, contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União:

I - Representantes da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia:

a) CLÁUDIO BASTOS PEREIRA; e
(Reconduzido para o segundo e último mandato de dois anos, contados a partir de 16.12.2013 conforme dispõe a Portaria MCTI nº 406, de 15.04.2014)

b) PAULO SERGIO DE SOUZA PELLEGRINI.

II - Representante da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico:

ANDRÉS REINALDO RODRIGUEZ PAPA;
(Reconduzido para o segundo e último mandato de dois anos, contados a partir de 16.12.2013 conforme dispõe a Portaria MCTI nº 406, de 15.04.2014)

III - Representante de Órgão da Administração Pública atuante em áreas afins às do ON:

TYRSO VILLELA NETO, da Agência Espacial Brasileira (AEB);
(Reconduzido para o segundo e último mandato de dois anos, contados a partir de 16.12.2013 conforme dispõe a Portaria MCTI nº 406, de 15.04.2014)

IV - Representantes da Comunidade Cientifica, Tecnológica ou Empresarial, atuantes em áreas afins às do ON:

a) EDUARDO JANOT PACHECO, do Instituto de Astronomia, Geofísica e Ciências Atmosféricas da Universidade de São Paulo - IAG/USP; e
(Reconduzido para o segundo e último mandato de dois anos, contados a partir de 16.12.2013 conforme dispõe a Portaria MCTI nº 406, de 15.04.2014)

b) EDISON JOSÉ MILANI, da Petrobrás.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Publicada no DOU de 16/12/2011, Seção 2, pág. 8.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


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