Portaria MCTI nº 800, de 10.10.2011
Vigente
Mon Oct 10 00:00:00 BRT 2011
Dispõe sobre os processos de gestão dos Programas e Ações Plano Plurianual 2008 - 2011, a cargo do MCTI.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA e INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008-2011 e no Decreto nº 6.601, de 10 de outubro de 2008, que estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual 2008 - 2011 e de seus programas, resolve:
Da Gestão dos Programas do Plano Plurianual do MCTI
Art. 1º Compete ao Secretário-Executivo deste Ministério:
I - acompanhar a execução dos programas do PPA e adotar medidas que promovam a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação governamental;
II - definir prioridades de execução em consonância com o estabelecido no PPA e nas leis de diretrizes orçamentárias;
III - monitorar, em conjunto com o Gerente de Programa, a evolução dos indicadores dos objetivos setoriais, dos programas e das metas das ações do PPA sob sua responsabilidade;
IV- articular junto às unidades administrativas responsáveis por programas e ações, quando necessário, para a melhoria de resultados apurados periodicamente pelo Sistema de Informações Gerenciais do MCT - SigMCT de que trata o art. 7;
V - coordenar a alocação de recursos nos programas sob a responsabilidade do órgão, inclusive daqueles de natureza multissetorial;
VI - apoiar os Gerentes de Programa com medidas mitigadoras dos riscos identificados na execução dos programas; e
VII - elaborar o Relatório Anual de Avaliação dos Objetivos Setoriais e supervisionar a elaboração do Relatório Anual de Avaliação dos Programas sob a responsabilidade do órgão, observados os incisos III e IV do art. 19 da Lei nº 11.653, de 2008, bem como os demais requisitos de informação disponibilizados pelo Órgão Central no Sistema de Planejamento e Orçamento Federal.
Parágrafo único. O Secretário-Executivo será assessorado pela UMA, que contará com apoio técnico da Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º Os programas do Plano Plurianual - PPA 2008-2011 e respectivas ações, sob responsabilidade deste Ministério, serão geridos pelos titulares das unidades administrativas responsáveis, indicadas nos Anexos I, II e III desta Portaria.
§ 1º O anexo "II.A" desta Portaria relaciona os órgãos que executam ações integrantes de Programas Multissetoriais de responsabilidade deste Ministério, cabendo aos Gerentes de Programa estabelecer contato com os Coordenadores de Ação, nos respectivos Órgãos, inclusive com referência à alimentação da base de dados do SigMCT.
§ 2º O anexo "II.B" desta Portaria, relaciona os Coordenadores de Ações, executadas por este Ministério, integrantes de Programas Multissetoriais sob responsabilidade de outros Órgãos, devendo estes Coordenadores de Ação apoiarem os Gerentes dos Programas no qual se inserem as ações que coordenam, se for o caso.
§ 3º O anexo "III" desta Portaria relaciona ações dos Programas de Apoio às Políticas Públicas e Áreas Especiais sob responsabilidade deste Ministério.
§ 4º A gestão de programa do PPA é de responsabilidade do Gerente de Programa, em conjunto com o Gerente-Executivo, e a gestão da ação é de responsabilidade do Coordenador da Ação, que indicará um Coordenador-Executivo para apoiá-lo.
§ 5º Cabe ao Gerente de Programa a indicação do Gerente-Executivo.
§ 6º A indicação dos Gerentes-Executivos e dos Coordenadores-Executivos deverá ser formalizada à Assessoria de Acompanhamento e Avaliação das Atividades Finalísticas - ASCAV, da Secretaria-Executiva deste Ministério, que providenciará o cadastramento no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP, bem como no Sistema de Informações Gerenciais - SigMCT.
Do Monitoramento e Avaliação dos Programas do Plano Plurianual do MCTI
Art. 3º As atribuições dos Gerentes de Programa são:
I - negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do programa;
II - buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do programa;
III - gerenciar a implementação do programa e monitorar a evolução dos indicadores;
IV - indicar o Gerente-Executivo;
V - gerir os riscos e as restrições que possam influenciar o desempenho do programa;
VI - avaliar o programa sob a sua responsabilidade, de acordo com os incisos III e
IV do art. 19 da Lei nº 11.653, de 2008 e demais requisitos de informação estabelecidos pelo Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, para fins de elaboração do Relatório Anual de Avaliação do PPA;
VII - manter atualizadas as informações do programa sob sua responsabilidade, mediante alimentação do SigMCT, com vistas à transferência dos dados ao SIGPlan. O registro de informações deverá ser feito do 11º ao 20º dia do mês subsequente ao término de cada trimestre.
Parágrafo Único. Compete ao Gerente-Executivo apoiar a atuação do Gerente de Programa, no âmbito de suas atribuições, devendo para tanto exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Gerente do Programa.
Art. 4º As atribuições dos Coordenadores de Ação são:
I - viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do Programa;
II - responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação constante da Lei Orçamentária Anual;
III - garantir a utilização dos recursos de forma eficiente;
IV - gerir os riscos e as restrições que possam influenciar a execução da ação;
V - efetivar o registro no SigMCT do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados da situação atual e resultados obtidos da ação sob sua responsabilidade, com vistas à transferência dos dados ao SIGPlan. O registro de informações deverá ser feito até o 10º dia do mês subsequente ao término de cada trimestre;
VI – indicar o Coordenador-Executivo da ação, se necessário.
Parágrafo Único. Compete ao Coordenador-Executivo apoiar a atuação do Coordenador da Ação, no âmbito de suas atribuições, devendo para tanto exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Coordenador da Ação.
Art. 5º O dirigente da instituição à qual se vincula a unidade administrativa responsável pela coordenação de ação, constante dos Anexos "II" e "III" desta Portaria, deverá articular-se com os respectivos Gerentes de Programa, visando propiciar maior eficiência, eficácia e efetividade na gestão das ações.
Art. 6º Fica designada a Assessoria de Acompanhamento e Avaliação das Atividades Finalísticas - ASCAV para exercer as funções de coordenação da Unidade de Monitoramento e Avaliação - UMA, instituída pela Portaria MCT nº 21, de 26 de janeiro de 2005, em conjunto com a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, com a finalidade de coordenar o planejamento, o monitoramento e a avaliação dos programas, bem como oferecer subsídios técnicos que auxiliem na definição de conceitos e procedimentos específicos aos programas sob responsabilidade deste Ministério.
Art. 7º Fica definida a utilização do Sistema de Informações Gerenciais - SigMCT como ferramenta oficial para a captação de informações sobre o andamento dos programas e das ações sob responsabilidade deste Ministério.
§ 1º É de competência e responsabilidade da ASCAV, conjuntamente com a SPOA, a transferência dos dados registrados no SigMCT para o SIGPlan.
§ 2º A exportação para o SIGPlan das informações relacionadas com o desempenho das ações e dos programas ocorrerá trimestralmente.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Portaria nº 686, de 03.09.2010.
Os Anexos de que trata a presente Portaria serão publicados no Boletim de Serviço do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
Publicado no D.O.U. de 11/10/2011, Seção I, Pág. 3
Publicado no Boletim de Serviço nº 19, de 14/10/2011, pág. 9.
Republicado no Boletim de Serviço nº 22, de 30/11/2011, pág. 9.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
RevogaçõesPortaria MCT nº 686, de 03.09.2010.