Portaria MCTI nº 765, de 07.08.2013

Vigente

Wed Aug 07 00:00:00 BRT 2013

Dispõe sobre a vinculação da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA ao Gabinete do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação – MCTI e sua composição.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e Considerando que a Lei nº 11.794, de 08 de outubro de 2008, criou o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA (art. 4º), que o Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009, integrou o CONCEA à estrutura básica do MCTI (art. 3º); que a Lei nº 11.794, de 2008, estabeleceu, em seu art. 5º, as competências do Colegiado, atribuindo-lhe, no seu art. 6º, inciso III, uma Secretaria-Executiva, além de estabelecer, no seu art. 7º, que o CONCEA será presidido pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia Inovação e que os recursos orçamentários necessários ao seu funcionamento, nos termos do seu art. 24, serão previstos nas dotações do MCTI;

Considerando que o Decreto nº 6.899, de 2009, prevê, no seu art. 10, que, em caso de impedimento do Ministro de Estado e do Secretário-Executivo do MCTI, a presidência do CONCEA poderá ser exercida pelo Coordenador do CONCEA, atribuindo, em seu art. 7º, as respectivas competências; que a nomeação do Secretário-Executivo do CONCEA constitui prerrogativa do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos do parágrafo único do seu art. 19, definindo seu art. 20, as atribuições daquela Secretaria e, no seu art. 41, institui o Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais - CIUCA, implementado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e administrado pela Secretaria-Executiva do CONCEA;

Considerando, por fim, que a Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011, no art. 8º, modifica os arts. 25, 27 e 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, consignando que o CONCEA integra a estrutura básica do MCTI, resolve:

Art. 1º Fica a Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA vinculada ao Gabinete do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI.

Art. 2º A Secretaria-Executiva do CONCEA é composta pelos servidores elencados abaixo e por outros que vierem a trabalhar diretamente nas atividades do Conselho:

I - Sharon Lisauskas Ferraz de Campos, Analista em C&T, matrícula nº 1714141 - Secretária-Executiva (Portaria MCTI nº 477, de 24 de maio de 2013);

II - Ana Cláudia Moura Torres - Assistente em C&T, matrícula no 6626653 - Secretária-Executiva Substituta (Portaria MCTI nº 636, de 4 de junho de 2013);

III - Gustavo dos Santos Henschel - Analista em C&T, matrícula no 1702191;

IV - Rachel Pereira da Rocha Miranda, Assistente em C&T, matrícula nº 2000166;

V - Rosane Maria Cantero, Assistente em C&T, matrícula no 2018206; e

VI - Sérgio de Castro Lessa, Analista em C&T, matrícula nº 13571540.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO RAUPP

Publicada no D.O.U. de 08.08.2013, Seção II, Pág. 6.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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