Portaria MCTI nº 760, de 23.09.2011

Revogada

Fri Sep 23 00:00:00 BRT 2011

Ficam designados os represententaspara compor o Grupo de Trabalho de Assessoramento Interno de Propriedade Intelectual - GTA-PI, deste Ministério.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Portaria MCTI nº 759, de 23 de setembro de 2011, resolve:

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho de Assessoramento Interno de Propriedade Intelectual - GTA-PI, deste Ministério:

I - Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC:

a) RONALDO MOTA - titular, que o coordenará;

b) FERNANDA VANESSA MASCARENHAS MAGALHÃES - suplente;

II - Assessoria do Gabinete do Ministro - GAB/MCTI:

a) JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS – titular;
b) LUCIANA ROCHA MANCINI - suplente;

III - Secretaria-Executiva - SEXEC:

a) REINALDO DIAS FERRAZ DE SOUZA – titular;
b) ANA LÚCIA STIVAL - suplente;

IV - Secretaria de Política de Informática - SEPIN:

a) MARYLIN PEIXOTO DA SILVA NOGUEIRA – titular;
b) ANTENOR CESAR VANDERLEI CORREA - suplente;

V - Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED:

a) CARLOS AFONSO NOBRE – titular;
b) ANA LÚCIA SANTOS DE MATOS ARAÚJO - suplente;

VI - Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa - SCUP:

a) ISABEL FELICIDADE AIRES CAMPOS – titular;
b) JOÃO DE OLIVEIRA JÚNIOR - suplente;

VII - Consultoria Jurídica - CONJUR:

a) AILTON CARVALHO FREITAS – titular;
b) LUCIANO PEREIRA DUTRA – suplente;

VIII - Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP:

a) ELIANE DE BRITO BAHRUTH – titular;
b) ADA CRISTINA VIANNA GONÇALVES - suplente;

IX - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq:

a) MANOEL BARRAL NETTO – titular;
b) RAFAEL LEITE PINTO DE ANDRADE - suplente.

Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

Publicada no D.O.U. de 26/09/2011, Seção II, Pág. 5.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


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