Portaria MCTI nº 616, de 12.06.2014

Vigente

Thu Jun 12 00:00:00 BRT 2014

Altera o Regimento Interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das competências outorgadas pelo art. 87, parágrafo único, II, da Constituição Federal, pelo art. 14, XXIII, da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, e pelo art. 86, I, do Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005, considerando o disposto na sentença prolatada pelo Juízo da 4ª Vara Federal Ambiental, Residual e Agrária de Curitiba-PR, nos autos da Ação Civil Pública nº 2007.70.00.015712-8 e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 01200.004065/2010-11, resolve:

Art. 1º. Alterar o § 1º do art. 38, o caput e o § 2º do art. 41, integrantes da Seção II - Da Tramitação dos Processos, do Regimento Interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, bem como o Termo de Confidencialidade, que integra seu Anexo, de que trata a Portaria MCT nº 146, de 6 de março de 2006, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"SEÇÃO II
Da Tramitação dos Processos

"Art. 38. (...)

§ 1º. Não será conferido sigilo ao documento que estiver sob domínio público, antes de ser revelado à parte comprometida, ou o que for tornado público pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI ou pelo Órgão competente em âmbito internacional".

(...)

"Art. 41. O deferimento da solicitação de sigilo, monocraticamente pelo Presidente, ou em grau de recurso pelo plenário da CTNBio, implicará o retorno dos autos à Secretaria-Executiva, que promoverá a publicação de extrato prévio no Diário Oficial da União e no SIB, vedada a divulgação, total ou parcial, de informações julgadas sigilosas pela CTNBio.

(...)

§ 2º. As informações consideradas sigilosas pela CTNBio serão assim classificadas por prazo indeterminado, até que a proponente informe que tais informações deixaram de constituir segredo industrial"."

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLELIO CAMPOLINA DINIZ

Publicada no D.O.U. de 13.06.2014, Seção I, Pág. 3.

 


ANEXO
(Anexo Republicado no D.O.U. de 01.08.2014)

REGIMENTO INTERNO DA CTNBio

TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
 

Considerando o caráter sigiloso de que são revestidas determinadas informações contidas em documentos que instruem processos protocolados na CTNBio;

Considerando que os relatores destes processos – membros da CTNBio ou consultores "ad hoc" - têm acesso, na íntegra, a todos os documentos que contenham informações apontadas como sigilosas pelas empresas proponentes e assim consideradas pela CTNBio;

Considerando os efeitos decorrentes da concorrência desleal, fica aprovado o presente Termo de Confidencialidade, que deverá ser preenchido, assinado e apresentado perante a Secretaria-Executiva da CTNBio, antes do recebimento de autos de processos que contenham solicitação de sigilo de informações.

Nome: ______________________________________________, Nacionalidade: __________________, Carteira de Identidade nº:__________________, Profissão:______________________, Estado Civil: ____________________, Residente e domiciliado na _____________________________, doravante designado "parte comprometida", pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, tem como justo e certo o que se segue:

Cláusula Primeira - Das Definições

A expressão informação sigilosa abrange informações tangíveis ou intangíveis, contidas em processos protocolados na CTNBio, que a parte comprometida tenha acesso, sob as formas escritas, verbais ou quaisquer outros meios de comunicação, inclusive eletrônicos.

Parágrafo único - É considerada sigilosa a informação assim considerada pela CTNBio, na forma prevista em seu Regimento Interno, desde que sobre tais informações não recaiam interesses particulares ou coletivos constitucionalmente garantidos, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da CTNBio.

Cláusula Segunda - Das Obrigações

Deverá a parte comprometida:

1 - manter a informação sigilosa sob sigilo, usando-a somente para os propósitos do exercício de suas atividades junto à CTNBio, com a exclusão de qualquer outro objetivo;

2 - não fazer cópia ou registro por escrito sobre a parte do documento que contenha informação sigilosa e garantir que esteja protegida de forma adequada contra revelação, cópia, registro ou uso indevido e não autorizado;

3 - não dar conhecimento ou, de qualquer modo, deixar que terceiros tenham conhecimento do documento que contenha informação sigilosa;

4 - não reclamar a qualquer tempo posse de direito relativo ao uso de produtos ou processos derivados do documento que contenha informação sigilosa.

Cláusula Terceira - Da Validade

Este termo terá eficácia a partir da data de sua assinatura pela parte comprometida, vigendo até que os documentos que contenham informação sigilosa sejam tornados públicos, na forma prevista no parágrafo único da Cláusula Primeira deste Anexo ou quando assim considerados pela CTNBio.

Cláusula Quarta - Do Foro

Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente termo.

Por estar de acordo com o exposto, a parte comprometida firma o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Brasília, _______ de _____________ de _______ .

__________________________
Parte Comprometida

TESTEMUNHAS

Nome:___________________________
CPF: ____________________________
Nome:___________________________
CPF: ____________________________

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

Voltar ao topo