Portaria MCTI nº 463, de 26.06.2015

Vigente

Fri Jun 26 00:00:00 BRT 2015

Delega competência ao Diretor do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, órgão integrante da estrutura básica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, nos termos do disposto no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, para, respeitadas as disposições legais e regulamentares em vigor e os limites orçamentários e financeiros fixados para o Centro, praticar atos.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Diretor do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, órgão integrante da estrutura básica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, nos termos do disposto no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, para, respeitadas as disposições legais e regulamentares em vigor e os limites orçamentários e financeiros fixados para o Centro, praticar os seguintes atos:

I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades do CEMADEN e outras atividades que lhe forem cometidas em suas áreas de competência;

II - exercer a representação do CEMADEN;

III - elaborar e acompanhar a execução da proposta orçamentária anual das ações sob sua responsabilidade, garantindo o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA, no Plano Nacional de Gestão de Riscos e Respostas a Desastres Naturais - GRRD e na Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - ENCTI;

IV - acompanhar e orientar o processo de elaboração do orçamento constante do Plano Plurianual - PPA;

V - propor a programação financeira anual e mensal à Administração Central do MCTI;

VI - atuar como ordenador de despesa no que se refere aos atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos que forem alocados ao Centro, respeitados os limites fixados e a programação da despesa;

VII - designar o Gestor Financeiro e o Responsável pela Conformidade de Gestão, e seus respectivos substitutos eventuais;

VIII - designar servidores para assinarem notas de movimentação de crédito, guias de recebimento, cadastros de credores, notas de empenho e suas anulações e notas de lançamento;

IX - conceder suprimentos de fundos e aprovar as respectivas prestações de contas, supervisionando e orientando a realização dos gastos decorrentes;

X - assinar ordens bancárias, responsabilizando-se pelas justificativas que a respeito forem invocadas para este fim;

XI - autorizar a aquisição, alienação, permuta, cessão e baixa de material, respeitada a legislação vigente;

XII - conceder passagens, diárias e ajuda-de-custo, na forma das normas legais e regulamentares pertinentes;

XIII - reconhecer despesas de exercícios anteriores, em conjunto com a Coordenação cujas atribuições se correlacionam com a despesa a ser reconhecida;

XIV - aprovar o desfazimento de bens móveis, materiais e serviços no âmbito do CEMADEN;

XV - instituir grupos de trabalho e comissões, inclusive Comissão Permanente ou Especial de Licitação, de Pregoeiros e Equipe de Apoio, de cadastramento de fornecedores, de recebimento e desfazimento de materiais, de inventário, de avaliação e destinação de documentos, para atender as necessidades do CEMADEN;

XVI - aprovar a prestação de contas de viagens, analisando os relatórios de viagens e comprovação de embarques;

XVII - decidir, respeitadas a natureza e atribuições do cargo, sobre a lotação e remoção de servidores na estrutura organizacional do Centro, evitando e corrigindo, quando for o caso, situações de desvio de função eventualmente verificadas;

XVIII - designar servidores para assinatura conjunta de documentos necessários às tarefas de natureza administrativa e de pessoal;

XIX - designar servidores para o exercício de Funções Gratificadas - FG;

XX - autorizar a abertura de processos administrativos destinados à realização de certames licitatórios nas diversas modalidades em lei previstas, observados os limites de gastos fixados para o Centro e cuidando para que sejam respeitadas a programação orçamentária e as disponibilidades financeiras;

XXI - decidir sobre as dispensas e inexigibilidades de licitação;

XXII - homologar os atos praticados em procedimentos licitatórios após atenta avaliação da legalidade, e, quando for o caso, adjudicar o objeto ao vencedor da licitação;

XXIII - designar, dentre servidores qualificados, os membros da comissão de licitação, bem como o servidor responsável pela condução do pregão e respectiva equipe de apoio;

XXIV - firmar os contratos administrativos destinados à contratação de obras, serviços e compras, observando rigorosamente as disposições legais pertinentes e os limites fixados no presente ato;

XXV - ratificar, quando for o caso, os atos de dispensa ou inexigibilidade de licitação;

XXVI - decidir os recursos administrativos que eventualmente venham a ser interpostos em decorrência de certames licitatórios que tramitem no âmbito do Centro;

XXVII - promover, após autorização específica do Ministro, processo seletivo simplificado destinado à contratação temporária de pessoal, respeitando as disposições legais pertinentes e os limites fixados em ato específico;

XXVIII - determinar a imediata apuração de irregularidades administrativas, instaurando, para esse efeito, sindicâncias ou processos disciplinares;

XXIX - nomear servidor sindicante e os membros das comissões de processo disciplinar, observando as exigências legais pertinentes;

XXX - julgar processos administrativos disciplinares, em qualquer de suas modalidades, aplicando as penas de advertência e suspensão por até trinta (30) dias;

XXXI - assinar convênios, protocolos, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, quando não envolverem estados estrangeiros ou organismos internacionais;

XXXII - decidir, em grau de recurso, sobre atos e despachos das chefias imediatas;

XXXIII - nomear substitutos eventuais para os cargos em comissão, exceto o de Diretor;

XXXIV - conceder aposentadoria aos servidores lotados no mencionado Centro, bem como pensão por morte aos respectivos beneficiários;

XXXV - designar o responsável, e seu substituto, pela elaboração de termos de referência - TRs visando a contratação de consultores por intermédio de projetos de cooperação técnica internacional;

XXXVI - encaminhar à Unidade Gestora de Projetos - UGP os termos de referência - TRs elaborados;

XXXVII - encaminhar os produtos elaborados pelos consultores e aprovados pelo supervisor ou coordenador técnico, e respectivos termos de recebimento e avaliação, à Unidade Gestora de Projetos - UGP para pagamento;

XXXVIII - encaminhar as solicitações de passagens e pagamento de diárias, necessárias à elaboração dos produtos, à Unidade Gestora de Projetos - UGP;

XXXIX - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal a que estejam jurisdicionados;

XL - convocar e presidir as reuniões do Conselho Técnico-Científico - CTC; e

XLI - aprovar a regulamentação de normas internas do órgão.

Parágrafo único. As competências supracitadas poderão ser subdelegadas pelo Diretor do CEMADEN, respeitada a legislação vigente.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à vigência desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALDO REBELO

Publicada do D.O.U. de 29/06/2015, Seção I, pág. 9.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

 

 
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