Portaria MCTI nº 463, de 26.06.2015
Vigente
Fri Jun 26 00:00:00 BRT 2015
Delega competência ao Diretor do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, órgão integrante da estrutura básica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, nos termos do disposto no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, para, respeitadas as disposições legais e regulamentares em vigor e os limites orçamentários e financeiros fixados para o Centro, praticar atos.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN, órgão integrante da estrutura básica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, nos termos do disposto no inciso II do art. 14 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, para, respeitadas as disposições legais e regulamentares em vigor e os limites orçamentários e financeiros fixados para o Centro, praticar os seguintes atos:
I - planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades do CEMADEN e outras atividades que lhe forem cometidas em suas áreas de competência;
II - exercer a representação do CEMADEN;
III - elaborar e acompanhar a execução da proposta orçamentária anual das ações sob sua responsabilidade, garantindo o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA, no Plano Nacional de Gestão de Riscos e Respostas a Desastres Naturais - GRRD e na Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - ENCTI;
IV - acompanhar e orientar o processo de elaboração do orçamento constante do Plano Plurianual - PPA;
V - propor a programação financeira anual e mensal à Administração Central do MCTI;
VI - atuar como ordenador de despesa no que se refere aos atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos que forem alocados ao Centro, respeitados os limites fixados e a programação da despesa;
VII - designar o Gestor Financeiro e o Responsável pela Conformidade de Gestão, e seus respectivos substitutos eventuais;
VIII - designar servidores para assinarem notas de movimentação de crédito, guias de recebimento, cadastros de credores, notas de empenho e suas anulações e notas de lançamento;
IX - conceder suprimentos de fundos e aprovar as respectivas prestações de contas, supervisionando e orientando a realização dos gastos decorrentes;
X - assinar ordens bancárias, responsabilizando-se pelas justificativas que a respeito forem invocadas para este fim;
XI - autorizar a aquisição, alienação, permuta, cessão e baixa de material, respeitada a legislação vigente;
XII - conceder passagens, diárias e ajuda-de-custo, na forma das normas legais e regulamentares pertinentes;
XIII - reconhecer despesas de exercícios anteriores, em conjunto com a Coordenação cujas atribuições se correlacionam com a despesa a ser reconhecida;
XIV - aprovar o desfazimento de bens móveis, materiais e serviços no âmbito do CEMADEN;
XV - instituir grupos de trabalho e comissões, inclusive Comissão Permanente ou Especial de Licitação, de Pregoeiros e Equipe de Apoio, de cadastramento de fornecedores, de recebimento e desfazimento de materiais, de inventário, de avaliação e destinação de documentos, para atender as necessidades do CEMADEN;
XVI - aprovar a prestação de contas de viagens, analisando os relatórios de viagens e comprovação de embarques;
XVII - decidir, respeitadas a natureza e atribuições do cargo, sobre a lotação e remoção de servidores na estrutura organizacional do Centro, evitando e corrigindo, quando for o caso, situações de desvio de função eventualmente verificadas;
XVIII - designar servidores para assinatura conjunta de documentos necessários às tarefas de natureza administrativa e de pessoal;
XIX - designar servidores para o exercício de Funções Gratificadas - FG;
XX - autorizar a abertura de processos administrativos destinados à realização de certames licitatórios nas diversas modalidades em lei previstas, observados os limites de gastos fixados para o Centro e cuidando para que sejam respeitadas a programação orçamentária e as disponibilidades financeiras;
XXI - decidir sobre as dispensas e inexigibilidades de licitação;
XXII - homologar os atos praticados em procedimentos licitatórios após atenta avaliação da legalidade, e, quando for o caso, adjudicar o objeto ao vencedor da licitação;
XXIII - designar, dentre servidores qualificados, os membros da comissão de licitação, bem como o servidor responsável pela condução do pregão e respectiva equipe de apoio;
XXIV - firmar os contratos administrativos destinados à contratação de obras, serviços e compras, observando rigorosamente as disposições legais pertinentes e os limites fixados no presente ato;
XXV - ratificar, quando for o caso, os atos de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
XXVI - decidir os recursos administrativos que eventualmente venham a ser interpostos em decorrência de certames licitatórios que tramitem no âmbito do Centro;
XXVII - promover, após autorização específica do Ministro, processo seletivo simplificado destinado à contratação temporária de pessoal, respeitando as disposições legais pertinentes e os limites fixados em ato específico;
XXVIII - determinar a imediata apuração de irregularidades administrativas, instaurando, para esse efeito, sindicâncias ou processos disciplinares;
XXIX - nomear servidor sindicante e os membros das comissões de processo disciplinar, observando as exigências legais pertinentes;
XXX - julgar processos administrativos disciplinares, em qualquer de suas modalidades, aplicando as penas de advertência e suspensão por até trinta (30) dias;
XXXI - assinar convênios, protocolos, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, quando não envolverem estados estrangeiros ou organismos internacionais;
XXXII - decidir, em grau de recurso, sobre atos e despachos das chefias imediatas;
XXXIII - nomear substitutos eventuais para os cargos em comissão, exceto o de Diretor;
XXXIV - conceder aposentadoria aos servidores lotados no mencionado Centro, bem como pensão por morte aos respectivos beneficiários;
XXXV - designar o responsável, e seu substituto, pela elaboração de termos de referência - TRs visando a contratação de consultores por intermédio de projetos de cooperação técnica internacional;
XXXVI - encaminhar à Unidade Gestora de Projetos - UGP os termos de referência - TRs elaborados;
XXXVII - encaminhar os produtos elaborados pelos consultores e aprovados pelo supervisor ou coordenador técnico, e respectivos termos de recebimento e avaliação, à Unidade Gestora de Projetos - UGP para pagamento;
XXXVIII - encaminhar as solicitações de passagens e pagamento de diárias, necessárias à elaboração dos produtos, à Unidade Gestora de Projetos - UGP;
XXXIX - com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e adotar as providências necessárias à responsabilização do agente, comunicando o fato à autoridade a quem o responsável esteja subordinado e ao órgão ou unidade do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal a que estejam jurisdicionados;
XL - convocar e presidir as reuniões do Conselho Técnico-Científico - CTC; e
XLI - aprovar a regulamentação de normas internas do órgão.
Parágrafo único. As competências supracitadas poderão ser subdelegadas pelo Diretor do CEMADEN, respeitada a legislação vigente.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados anteriormente à vigência desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALDO REBELO
Publicada do D.O.U. de 29/06/2015, Seção I, pág. 9.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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