Portaria CEMADEN/MCTI nº 57, de 25.11.2015

Vigente

Wed Nov 25 00:00:00 BRST 2015

Subdelega ao Coordenador de Administração do CEMADEN, a competência de decidir sobre dispensas e inexigibilidades de licitação.

 

O DIRETOR DO CENTRO NACIONAL DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS - CEMADEN, designado por meio da Portaria nº 998 de 03 de junho 2015, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União do dia 05 de junho de 2015, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MCTI Nº 463, de 26 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União Nº 121, Seção 1, do dia 29 de junho de 2015, resolve:

Art. 1º Subdelegar ao Coordenador de Administração do CEMADEN, conforme o parágrafo único da Portaria nº 463, de 26 de junho de 2015, a competência de decidir sobre dispensas e inexigibilidades de licitação.

OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES

Publicada no D.O.U. de 01.12.2015, Seção I, Pág. 5.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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